Notícia
Marcelo promulga taxa de 50 cêntimos sobre a água
Esta taxa foi aprovada pelo Governo a 26 de Janeiro. O preço da água será agravado em 50 cêntimos por ano para evitar o agravamento da tarifa no interior do país.
O Presidente da República deu luz verde ao regime económico e financeiros do recursos hídricos, que prevê a criação de uma taxa de 50 cêntimos a pagar por ano pelos consumidores e que serve para compensar os custos de distribuição da água mais elevados no interior do país. A promulgação é justificada pelo baixo impacto nos consumidores.
"Atendendo à diminuta repercussão nos consumidores e apesar da compreensível objecção das autarquias, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos", diz a nota da Presidência publicada esta sexta-feira.
"Atendendo à diminuta repercussão nos consumidores e apesar da compreensível objecção das autarquias, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos", diz a nota da Presidência publicada esta sexta-feira.
O Conselho de Ministros aprovou a 26 de Janeiro um decreto-lei que altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos. O objectivo desta alteração é evitar o aumento das tarifas para as populações do interior do país, onde há custos de distribuição da água mais elevados.
Segundo explicou à Lusa o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, aquando da aprovação do diploma pelo Governo, "a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) passa a ter uma componente ‘S’, cujo valor vai ser integralmente destinado a compensar os maiores custos em que incorrem os sistemas multimunicipais de águas localizados nos territórios de baixa densidade, prevenindo, assim, os aumentos das respectivas tarifas".
Foi o ministro que revelou o impacto que esta mudança teria para os consumidores. "Esta nova parcela da TRH determina um aumento na factura dos consumidores finais dos serviços de águas de quatro milésimos do euro, pelo que cada família contribuirá com cerca de 50 cêntimos por ano para o apoio aos sistemas do interior", acrescentou na resposta enviada à Lusa.
Segundo explicou à Lusa o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, aquando da aprovação do diploma pelo Governo, "a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) passa a ter uma componente ‘S’, cujo valor vai ser integralmente destinado a compensar os maiores custos em que incorrem os sistemas multimunicipais de águas localizados nos territórios de baixa densidade, prevenindo, assim, os aumentos das respectivas tarifas".
Foi o ministro que revelou o impacto que esta mudança teria para os consumidores. "Esta nova parcela da TRH determina um aumento na factura dos consumidores finais dos serviços de águas de quatro milésimos do euro, pelo que cada família contribuirá com cerca de 50 cêntimos por ano para o apoio aos sistemas do interior", acrescentou na resposta enviada à Lusa.