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Governo aprova decreto-lei que permite avançar com leilões solares em albufeiras

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei necessário para a realização do leilão de solar flutuante, que deveria ter arrancado em setembro.

O ministro do Ambiente assegurou que não haverá aumento da eletricidade no mercado regulado em 2022.
Bruno Colaço
28 de Outubro de 2021 às 15:41
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O terceiro leilão de energia solar está mais perto de ter início. Esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou um decreto-lei que "determina a unificação dos procedimentos de natureza concorrencial para a atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para a produção de eletricidade, a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes, a instalar em albufeiras, e dos títulos de utilização privativa necessários para o efeito". 

Este era um passo necessário para o leilão avançar. O terceiro leilão de solar será diferente dos anteriores, uma vez que a produção será exclusiva em espelhos de água de albufeiras. O procedimento deveria ter avançado em setembro, mas a necessária mudança na lei atrasou o processo. 

Segundo explicou o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, ao jornal Eco, os promotores que quiserem participar no próximo leilão terão de fazer duas licitações. A primeira será semelhante à dos leilões anteriores, e incide no preço para produzir eletricidade através de energia solar. Terá de haver ainda uma licitação extra, para a ocupação do domínio público hídrico. É essa porta que o decreto-lei aprovado hoje vem abrir. 

O terceiro leilão de energia solar será para 500 megawatts de produção e terá como destino apenas os espelhos de água de albufeiras. As sete albufeiras O Governo definiu sete albufeiras para o concurso: Alto Rabagão, Paradela, Salamonde, Vilarinho das Furnas, Monte da Rocha, Santa Clara e Alqueva.
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