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EDP e Champalimaud perdem direitos de voto na REN
Regulador da energia decidiu atribuir certificação provisória à REN, mas, para responder às dúvidas da Comissão Europeia, impôs vários "remédios" à empresa, que terão de ser cumpridos num prazo de oito meses.
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos decidiu atribuir à REN – Redes Energéticas Nacionais uma certificação, mas apenas provisória, como operador da rede eléctrica e da rede de gás, sujeita ao cumprimento de vários "remédios", entre os quais o fim dos direitos de voto da EDP e da Gestmin, de Manuel Champalimaud, na REN.
A certificação da REN como operador das redes de transporte de electricidade e gás natural era um título de que a empresa presidida por Rui Vilar necessitava, à luz das regras comunitárias, mas a Comissão Europeia levantou este ano objecções à intenção da ERSE de certificar a REN, apontando, nomeadamente, o incumprimento de legislação relativa à total separação das actividades do sector energético.
A ERSE decidiu esta terça-feira aprovar a certificação da REN de forma provisória, devendo a certificação definitiva ser entregue quando a REN notificar o regulador do cumprimento de uma série de condições agora anunciadas pela ERSE. A REN terá oito meses para o fazer.
Entre os "remédios" impostos pela ERSE estão a eliminação dos direitos de voto de alguns dos actuais accionistas da REN, por exercerem funções relevantes no mercado energético português. É o caso da EDP, que detém 5% da REN, e que está presente nos segmentos de produção e comercialização de electricidade. E é também o caso da Gestmin: a empresa de Manuel Champalimaud detém 5,9% da REN, mas não poderá agora exercer direitos de voto, por controlar a OZ Energia Gás.
Apesar destas limitações, a ERSE não exige a sua saída do capital da REN, mantendo a EDP e a Gestmin o direito a receber dividendos das suas participações.
Outra imposição da ERSE é que a Gestmin fica impedida de designar administradores para a REN. Isso não impede que Manuel Champalimaud permaneça na administração da REN, desde que abdique de funções de administração na Gestmin.
O regulador da energia decidiu ainda que a REN terá de proceder à alteração do seu contrato de sociedade, para que este explicite que pessoas que exerçam direitos sobre empresas com actividades de produção ou comercialização de electricidade e gás não poderão directa ou indirectamente designar membros para a administração da REN.