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CMVM diz que ofertas pela EDP e pela Renováveis têm de ser lançadas em simultâneo

Em resposta ao pedido da EDP Renováveis, o regulador esclareceu que as ofertas de aquisição devem ser lançadas em simultâneo, mas a OPA pela Renováveis fica sujeita ao sucesso da oferta sobre a EDP.

Cofina Media
02 de Novembro de 2018 às 20:23
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) esclareceu que as ofertas públicas de aquisição (OPA) da China Three Gorges pela EDP e pela EDP Renováveis devem decorrer ao mesmo. Mas sublinha que a OPA sobre a Renováveis fica sujeita ao sucesso da oferta da EDP.

A resposta do regulador acontece no seguimento de um pedido feito pela EDP Renováveis no dia 26 de Junho a esse propósito. No esclarecimento divulgado esta sexta-feira, 2 de Novembro, a CMVM esclarece "que, perante o anúncio público da intenção de adquirir as duas sociedades em causa, as ofertas devem – em conformidade com a prática seguida em operações anteriores – ser lançadas em simultâneo, podendo, contudo, o sucesso da OPA sobre a EDP-R (sociedade dominada) ficar sujeito ao sucesso da OPA sobre a EDP (sociedade dominante)".

O regulador detalha ainda que, neste caso, verifica-se que a oferta sobre EDP Renováveis "sendo anunciada simultaneamente com a oferta sobre a sociedade-mãe, encerra, na verdade, um cariz híbrido, uma vez que no momento em que é preliminarmente anunciada a OPA sobre a sociedade-filha, ainda não se constituiu qualquer dever do seu lançamento, motivo pelo qual a OPA não poderia ser anunciada como obrigatória". 

Além disso, uma vez que se encontra "condicionada à efectiva aquisição de controlo sobre a sociedade-mãe e, indirectamente, sobre a sociedade-filha", a OPA sobre a EDP Renováveis apenas "liquidará enquanto OPA obrigatória, o que simultaneamente impede a sua plena qualificação como voluntária".

Quanto à conclusão da OPA sobre a Renováveis, o regulador explica que está dependente do sucesso da oferta pela EDP. Até porque, em primeiro lugar, "trata-se da única via que se adequa verdadeiramente ao objecto das ofertas e ao plano aquisitivo anunciado pelo próprio oferente, na medida em que permite aos investidores uma avaliação global do projecto de tomada do grupo (EDP mais EDP-R), que é, na verdade, o que está a ser apresentado ao mercado e por este apreciado".

Ou seja, as duas ofertas fazem, na realidade, parte de uma só operação, "de cariz una e incindível, não se afigurando coerente parcelá-lo, de modo artificial, com isso impondo custos decorrentes da demora (nomeadamente para a sociedade visada e para os destinatários, como se verá infra) e riscos inerentes a não avançar também desde logo a OPA sobre a sociedade-filha (como igualmente se detalha em diante)".

Da perspectiva dos destinatários da oferta, a CMVM considera que "não restam dúvidas que a simultaneidade das ofertas se lhes afigura como a única solução conveniente: para além de permitir uma avaliação mais completa e informada da sua decisão de investimento, tal permite aos accionistas realizar o seu desinvestimento mais cedo (i.e., o seu encaixe financeiro), ao invés de ter de esperar pelo subsequente lançamento e liquidação da oferta sobre a EDP R".

Tendo em conta este enquadramento, "a sujeição da oferta sobre a EDP-R ao sucesso da oferta sobre a EDP não pode deixar de ser configurada, atentas as especificidades do caso concreto, como condição de eficácia, devendo verificar-se, portanto, até ao termo da oferta sobre a EDP-R e não no momento do seu registo".

 

 

 

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