Notícia
Caso EDP preocupa CMVM. Quer garantir que informação é prestada
A CMVM diz que a fiscalização cabe aos acionistas da empresa.
25 de Junho de 2020 às 12:40
A CMVM garante que "naturalmente acompanha tudo", nomeadamente no caso da EDP que aguarda a decisão do juiz Carlos Alexandre sobre as medidas de coação propostas pelo Ministério Público, que pede a suspensão de funções de António Mexia e João Manso Neto.
Mas a CMVM diz que a fiscalização cabe aos acionistas da empresa, garantindo que a função da supervisora é garantir que toda a informação relevante é prestada e esteja disponível ao mercado, para que possa compreender o que se está a passar e identificar situações nomeadamente com impacto que possam ter no preço da ação.
Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, realçou, num encontro com jornalistas para apresentar o relatório anual de 2019 da entidade, que a atuação da CMVM é garantir que a "informação disponibilizada ao mercado é feita em condições de igualdade e simultaneidade".
A CMVM realça que não tem competência na aferição de idoneidade de gestores de emitentes. A competência para avaliar a idoneidade dos membros dos órgãos da administração e a competência de fiscalização cabe aos acionistas.
A substituição eventual de Mexia e Manso Neto cabe, mais uma vez, à empresa. "São questões societárias que não dizem respeito ao domínio da CMVM", que garante que "não antecipamos decisões", mas "naturalmente preocupamo-nos e a nossa preocupação deve sempre respeitar e existir nos limites das nossas competências para atuar".
Mas a CMVM diz que a fiscalização cabe aos acionistas da empresa, garantindo que a função da supervisora é garantir que toda a informação relevante é prestada e esteja disponível ao mercado, para que possa compreender o que se está a passar e identificar situações nomeadamente com impacto que possam ter no preço da ação.
A CMVM realça que não tem competência na aferição de idoneidade de gestores de emitentes. A competência para avaliar a idoneidade dos membros dos órgãos da administração e a competência de fiscalização cabe aos acionistas.
A substituição eventual de Mexia e Manso Neto cabe, mais uma vez, à empresa. "São questões societárias que não dizem respeito ao domínio da CMVM", que garante que "não antecipamos decisões", mas "naturalmente preocupamo-nos e a nossa preocupação deve sempre respeitar e existir nos limites das nossas competências para atuar".
O acompanhamento da CMVM é indireto, já que cabe à supervisora a verificação da atuação dos órgãos de fiscalização das empresas.