Notícia
Atenção aos consumos mínimos na luz e gás
Os serviços essenciais, nomeadamente a electricidade e o gás, são um dos que mais queixas recebem por parte dos consumidores. São várias as situações que podem configurar uma violação dos seus direitos, desde a facturação excessiva ao corte de fornecimento. A ERSE é a entidade que regula os serviços energéticos e é a quem se deve dirigir para apresentar reclamações.
As empresas responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais (nos quais se incluem a água, luz, gás) não podem cobrar consumos mínimos, valores referentes a preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição.
No site da ERSE pode ter acesso a um serviço on-line de consulta de pedidos de informação ou reclamações. Pode também saber em que fase se encontra a sua queixa.
Segundo a Deco, apenas lhe é permitida a cobrança de taxas e tarifas referentes à construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, saneamento e resíduos sólidos.
Além disso, no caso de atraso no pagamento das facturas, o serviço apenas pode ser cortado depois de o consumidor ter sido advertido por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias. E as empresas não podem exigir o pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses.
Podem queixar-se junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), bem como da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos. Pode ainda contactar os centros de informação autárquicos, centros de arbitragem bem como os Julgados de Paz.
Na área dos serviços públicos essenciais, designadamente energéticos, a ERSE é uma das entidades que pode ser contactada. Dirija-se também aos centros de informação autárquicos.