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Contratos de electricidade e gás vão passar a ser mais fáceis de ler a partir de Abril

As empresas comercializadoras de energia vão passar a disponibilizar aos consumidores uma ficha padronizada contendo toda a informação contratual. Num mercado com mais de 50 ofertas, o regulador energético acredita que esta padronização vai facilitar a vida aos consumidores.

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12 de Março de 2015 às 14:28
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Os consumidores domésticos de electricidade e gás natural têm dificuldade em comparar as várias dezenas de ofertas no mercado e deparam-se muitas vezes com contratos de mais de 20 páginas.

 

Com o objectivo de facilitar a escolha da oferta mais adequada e para facilitar a compreensão dos contratos, o regulador português para a energia criou a ficha contratual padronizada que contém a informação pré-contratual e contratual. 

 

Até ao final deste mês, as empresas comercializadoras de energia vão passar assim a disponibilizar esta ficha aos seus consumidores. A ficha contratual padronizada foi criada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e apresentada esta quinta-feira, 12 de Março. 

 

A ERSE acredita que esta ficha é condição necessária para os consumidores poderem fazer uma "escolha informada e consciente". Assim, todas as ofertas comerciais vão passar a ser acompanhadas de uma ficha padronizada que vai permitir uma maior e mais fácil comparação das mais de 50 ofertas, tanto no mercado energético como no mercado de gás natural.

 

"O que esta ficha pretende é descodificar, tornar mais fácil, mais claro. É clarificar esta informação extremamente complexa", disse Vítor Santos presidente da ERSE na apresentação da ficha esta quinta-feira.

 

"No fundo aquilo que se pretende é que: para cada oferta que se faça, haja uma ficha, que é esta que nós propomos. Para que tudo aquilo que é relevante seja registado. Para que o consumidor não esteja a ler as letras pequeninas", sublinhou.

 

O líder da reguladora aponta que esta ficha vai ser particularmente útil para os "consumidores mais vulneráveis", como os idosos.

 

Vítor Santos aponta que a criação desta ficha é uma consequência do "sucesso do processo de liberalização" do mercado energético. "Estamos a falar também do sucesso do processo de liberalização. Há, de facto, concorrência".

 

"Há uma grande diversidade de ofertas, mas isso também torna também tudo mais complexo para o consumidor", afirmou.

 

As empresas comercializadoras de energia e gás natural foram convidadas para a sessão de apresentação da ERSE esta quinta-feira e já "tomaram contacto com a ficha". Agora vai haver um processo público de consulta de 10 dias úteis e a ficha vai entrar em vigor até ao final deste mês.

 

A reguladora energética aponta que a liberalização do mercado energético provocou um aumento do número de queixas por parte dos consumidores. Apesar de cada caso ser um caso, a ERSE acredita que este ficha padronizada vai ajudar a reduzir o número de queixas.

 

"Queremos tornar mais nivelado o acesso e a interpretação da informação. Acreditamos que vai reduzir a conflitualidade no sentido em que o desencontro de expectativas é combatido por esta via: são duas páginas, muito simples", afirmou o director de mercado e consumidores da ERSE, Eduardo Teixeira.

 

"É muito diferente do que ter que ler as condições gerais de um contrato que tem 20 páginas, em alguns casos, uma letra muito pequenina, uma terminologia de jurista muito criativa, mas difícil de entender", sublinhou.

 

Criação de linha telefónica para os consumidores

 

Na sessão a celebrar o dia mundial dos direitos dos consumidores, além da criação da ficha padronizada, a ERSE anunciou a criação de outros protocolos com várias entidades de consumidores. Uma delas é a criação de uma linha de atendimento telefónico dedicada exclusivamente à prestação de informação e esclarecimento aos consumidores de eletricidade e de gás natural.

 

O regulador anunciou também a criação de um grupo de trabalho conjunto com o objectivo de potenciar a utilização da arbitragem, isto é, a resolução extrajudicial de litígios de consumo entre as empresas comercializadoras e os consumidores.

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