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Tribunal diz que Cabify, Taxify e Uber não podem ser multados
O facto de não haver regulamentação para as actividades prestadas por empresas como a Cabify, Taxify e Uber impede o Instituto de Mobilidade e dos Transportes de multá-las. As coimas estão a ser anuladas, escreve o Diário de Notícias.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa anulou uma coima aplicada pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) à Cabify, por considerar que esta plataforma de transporte não presta um serviço de táxi e não dispõe de regulamentação. A notícia é avançada pelo Diário de Notícias, que adianta que esta é já a segunda posição de um tribunal no mesmo sentido.
Segundo a sentença relatada pelo jornal, o tribunal reconhece que "os prestadores da Cabify não deixam de prestar um transporte público de aluguer em veículos automóveis de transporte de táxi", só que tal não significa que estejam sujeitas às mesmas regras dos táxis. Por isso, a coima de 6.000 euros é anulada.
O juiz adverte contudo que "existe uma lacuna na lei que urge suprir de modo a evitar a eventual concorrência desleal entre as duas actividades".
Esta sentença vai de encontro a outra, proferida em 2017, num caso análogo envolvendo a Uber, que foi multada por não estar licenciada para prestar serviços de táxi. Também na altura a juíza dizia que, na ausência de regulamentação, estas actividades não podem ser avaliadas pelas mesmas bitolas que se aplicam ao sector do táxi.
O Governo já avançou com regulamentação para estas plataformas de transporte mas, no final do mês, o Presidente da República devolveu o diploma ao Parlamento, por considerar que não salvaguarda as necessárias condições de concorrência.