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Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao grupo CIMA em mais dois recursos do IMT

O IMT tinha recorrido de duas decisões do Tribunal Administrativo do Sul, que davam razão ao grupo Cima/Inspecentro, para o Supremo Tribunal Administrativo. Segundo comunicado do grupo, o Supremo Tribunal Administrativo “negou provimento ao IMT” nestes dois recursos.

Sara Matos/Negócios
28 de Dezembro de 2017 às 15:55
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O Tribunal Administrativo do Sul tinha dado razão ao grupo CIMA (Centro de Inspecção Mecânica de Automóveis, integrado no grupo Tavfer) em relação a um processo que envolvia o centro de inspecção de Ponte de Lima e outro referente ao centro de inspecção de Seia deste grupo. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) tinha apresentado dois recursos no Supremo Tribunal Administrativo, devido às duas decisões assumidas pelo Tribunal Administrativo do Sul. O Supremo Tribunal "negou provimento" aos dois recursos.

"O Grupo CIMA/Inspecentro informa que o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao IMT- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, relativo a dois recursos interpostos por aquele instituto na sequência de duas decisões do Tribunal Administrativo do Sul que deram razão ao Grupo CIMA/Inspecentro relativamente ao centro de inspecção de Ponte de Lima e outro referente ao centro de inspecção de Seia", refere um comunicado enviado às redacções por este grupo empresarial.

"Apesar de serem dois processos autónomos e independentes as duas sentenças do Supremo Tribunal Administrativo foram tomadas em ambos os casos no dia 20 de Dezembro. Estas são as duas primeiras sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Administrativo", acrescenta ainda a firma em comunicado. 

Em Agosto deste ano, o Tribunal Administrativo do Sul "considerou ilegais as deliberações do IMT e do seu Conselho Directivo, de Novembro de 2016, de mandar encerrar os centros de Inspecção de Ponte de Lima e Seia".

O Grupo CIMA, diz em comunicado, que "já intentou uma queixa-crime contra o IMT" e alguns dos seus responsáveis para que sejam responsabilizados, dizem, "pelas decisões tomadas cujo objectivo é causar prejuízos de dimensão incomensurável que a seu tempo serão igualmente provados em tribunal".

Em Setembro, o grupo CIMA emitiu um comunicado em que revelava que eram cinco as decisões judiciais que davam razão ao grupo CIMA e Inspecentro contra o Instituto da Mobilidade e Transportes, que decidiu o fecho destes centros de inspecção automóvel.

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