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Sumolis arrisca contra-ordenação da CMVM
Não bastou um, nem dois, mas sim três comunicados para que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ficasse satisfeita com a prestação de informação, por parte da Sumolis, sobre o negócio de compra da Compal e da Nutricafés. Enquanto isso, as a
Não bastou um, nem dois, mas sim três comunicados para que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ficasse satisfeita com a prestação de informação, por parte da Sumolis, sobre o negócio de compra da Compal e da Nutricafés. Enquanto isso, as acções da empresa controlada em 82,5% pela família Sérgio Eusébio através da Refrigor, estiveram suspensas em bolsa durante um dia inteiro.
Acresce o facto de, em primeira mão, antes mesmo de os intervenientes no negócio – CGD e Sumolis, os compradores, e Nutrinveste, o vendedor – terem comunicado ao mercado a operação, o Jornal de Negócios Online ter noticiado o desfecho do negócio.
Esta sucessão de factos faz com que, provavelmente, a Sumolis, o único interveniente cotado – com 17,5% do seu capital disperso em bolsa – e, consequentemente, obrigado aos deveres de informação ao mercado, seja alvo de um processo de contra-ordenação por parte da autoridade de supervisão. Isto, por suposta violação dos artigos 388º e 389º do Código dos Valores Mobiliários.
Leia na íntegra na edição de hoje do Jornal de Negócios