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Sonae já entregou pedido de registo da OPA sobre a PT na CMVM

A Sonae jé entregou na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários o pedido de registo da operação pública de aquisição sobre a Portugal Telecom e a PT Multimédia. O documento foi entregue na delegação do Porto da entidade reguladora. A CMVM tem agora oito

André Veríssimo averissimo@negocios.pt 27 de Fevereiro de 2006 às 18:18

A Sonae jé entregou na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários o pedido de registo da operação pública de aquisição sobre a Portugal Telecom e a PT Multimédia. O documento foi entregue na delegação do Porto da entidade reguladora. A CMVM tem agora oito dias para decidir se aceita o pedido de registo. Este prazo pode, no entanto, ser interrompido caso seja pedida mais informação.

O anúncio da OPA sobre as duas empresas foi feito no dia 6 e 7 de Fevereiro. A Sonae cumpre assim o prazo de 20 dias para o registo, de acordo com o estipulado na legislação. Os conselhos de administração da PT e da PTM têm agora oito dias corridos para enviar à Sonae, à CMVM e publicar no boletim de cotações da Euronext Lisbon um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta.

A CMVM tem oito dias para comunicar à Sonae se aceita ou rejeita o pedido. Este prazo pode, no entanto, ser interrompido caso a entidade reguladora requeira novos elementos para avaliar o registo. O que deverá acontecer, já que a CMVM exige a desblindagem de estatutos da PT e o acordo entre a Sonae e o Governo para não interferência na gestão, para aceitar a OPA. A desblindagem só pode ocorrer em assembleia geral de accionistas, que está marcada só para 21 de Abril. Para o registo é ainda necessária a autorização da Autoridade da Concorrência ao plano de fusão da TMN e Optimus, o que poderá demorar entre um e quatro meses.

O pedido de registo tem de ser acompanhado do projecto de prospecto da OPA e do projecto de anúncio da OPA. A Sonae tem ainda de entregar documentos que comprovem o envio para a PT e a PT Multimédia dos projectos de anúncio de lançamento. Do pedido têm ainda de constar elementos como o depósito da contrapartida em dinheiro ou a emissão de garantia bancária para a caução do pagamento do valor da operação e a cópia dos contratos assinados com os intermediários financeiros que participam na oferta.

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