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Sócrates será julgado por branqueamento e falsificação de documentos

O ex-primeiro-ministro e Carlos Santos Silva foram pronunciados, no âmbito do caso Operação Marquês, por três crimes de branquemano de capitais e três crimes de falsificação de documentos, um dos quais o arrendamento da casa de Paris.

Mário Cruz
09 de Abril de 2021 às 17:45
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O juiz Ivo Rosa pronunciou esta sexta-feira José Sócrates e Carlos Santos Silva pela prática de três crimes de branqueamento de capitais em coautoria, no âmbito da Operação Marquês.

Ivo Rosa, que tem estado a ler uma súmula do despacho de pronúncia, disse ainda que os dois serão indiciados por três crimes de falsificação de documentos, um dos quais relacionado com o arrendamento da casa de Paris.

O juiz não aceitou a tese de que as verbas movimentadas entre Sócrates e Santos Silva tenham sido a título de empréstimo, relativamente ao qual disse não haver prova.


Segundo Ivo Rosa, o empresário entregou ao ex-primeiro-ministro, numerário, tendo ainda pago despesas suas. Admitiu assim que poderia estar em causa um crime de corrupção, mas sem demonstração de ato concreto, que no entanto está prescrito.

Quanto aos crimes de fraude fiscal, o juiz considera que José Sócrates não pode ir a julgamento na medida em que nada na lei estipula que o dinheiro recebido a título de suborno tenha de ser declarado ao Fisco.


Ivo Rosa defende que segundo a acusação, Sócrates estaria colocado perante duas possibilidades: ou incorria na prática de falsificação de documentos ao inserir rendimentos obtidos pela prática de corrupção numa categoria indevida na declaração de IRS; ou teria de se auto-incriminar pelo crime de corrupção.

"Quanto aos crimes fiscais procede-se também a uma decisão de não pronúncia, sendo que alguns estariam prescritos", atirou o juiz.



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