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MP queixa-se que pronúncia de Ivo Rosa atrapalha Operação Marquês

Os procuradores do Ministério Público criticam o juiz por construir uma história nova com base nos dados apurados pelos investigadores, pedindo a nulidade da decisão instrutória no caso que envolve José Sócrates.

Mário Cruz
20 de Julho de 2021 às 10:09
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"Ineptidão da pronúncia" é um dos subtítulos que os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto usam para se referirem à intervenção do juiz Ivo Rosa na Operação Marquês.

De acordo com o jornal Público, que consultou o recurso dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa apresentado a 7 de julho, os procuradores mostram-se "agastados" com a narrativa que foi avançada por Rosa na sua pronúncia.

Na versão de Ivo Rosa, Carlos Santos Silva terá entregue 1,7 milhões de euros ao antigo primeiro-ministro José Sócrates em troca de indicações deste em matéria de investimento público e também do seu apoio no mundo da diplomacia económica. É com base nesta conclusão que o juiz de instrução mandou julgar os dois arguidos por branqueamento de capitais, tendo considerados prescritos os crimes de corrupção.

Os procuradores criticam o juiz por construir uma história nova com base nos dados apurados pelos investigadores. O coletivo de juízes de primeira instância que ficou responsável pelo processo recusa-se a iniciar o julgamento dos arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva antes de os recursos terem um desfecho no Tribunal da Relação de Lisboa, pois consideram que, nesse caso, estariam agora a começar as audiências da Operação Marquês com base numa versão que o Ministério Público considera "impossível de sustentar em julgamento".

Em sintonia com o Ministério Público está a advogada de Carlos Santos Silva. A defesa deste arguido afere que este nem se pode defender dadas as "incongruências absurdas". E afirma ainda que não é humanamente possível ler as 7.000 páginas da pronúncia a tempo do prazo legal de três dias de que dispunha para contestar esta falha.

Na pronúncia de 9 de abril, o juiz Ivo Rosa decidiu levar a julgamento o antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por branqueamento de capitais e outros crimes. Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado testa-de-ferro a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.

Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estão pronunciados por três crimes de falsificação de documentos.

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