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Société Générale impedido de despedir funcionário que não voltou após 3 anos de sabática

Quando um banqueiro do Société Générale não apareceu depois do fim de um período sabático de três anos, foi despedido pelo banco.

Os bancos franceses negoceiam a níveis atractivos. O Société Générale apresenta a melhor relação entre o preço da acção e a estimativa de resultados entre os 26 membros do índice europeu para a banca do Stoxx 50. Ainda que o PER actual seja de 14,65 vezes, olhando para as projecções de lucros, este rácio baixa para 9,89 vezes, o segundo valor mais baixo. Isto significa que os analistas estão a antecipar uma recuperação dos resultados da instituição. Face aos preços-alvo, as perspectivas também são animadoras. Com 40% de recomendações de compra, os títulos apresentam uma margem de progressão de 8,9%, face ao 'target' médio. BNP Paribas e Crédit Agricole também estão a desconto face ao sector.
Bloomberg
19 de Dezembro de 2020 às 20:00
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A Justiça francesa decidiu que isso era errado e concedeu-lhe o direito a receber 92.500 euros. A sentença destaca as tensões entre empregadores e empregados que têm proteção legal para voltar de pausas na carreira preservando o seu antigo status.

O homem — identificado apenas como Sr. X no processo — não escondeu o seu descontentamento ao receber um e-mail dos recursos humanos do SocGen quatro anos antes, a avisar que deveria voltar ao trabalho em três dias, embora a sua anterior função já não existisse. O funcionário já havia rejeitado dois outros cargos que considerava inadequados.

"Dar ordens para que eu regresse esta segunda-feira, mas manter total mistério sobre como poderei ocupar os meus dias, à vista dos meus ex-colegas, é um constrangimento, uma humilhação e um aborrecimento que não estou preparado para enfrentar", afirmou o Sr. X em resposta ao e-mail. Naquela segunda-feira, ele não apareceu no banco.

Alguns dias depois, recebeu outra proposta do SocGen, que também recusou, considerando que ainda se tratava de uma despromoção em relação à posição que ocupava antes da licença sabática.

Na decisão anunciada na semana passada, o tribunal de recurso de Versalhes concordou com o trabalhador. Ele havia perdido o seu primeiro processo, mas o tribunal de recurso concluiu que a sua demissão não teve justa causa, apesar de ele não ter aparecido para trabalhar e dos esforços do SocGen para o reintegrar.

Segundo a legislação francesa, os funcionários que recebem licença para abrir um negócio próprio estão autorizados a regressar à posição que ocupavam antes. Se a função já não estiver disponível, as empresas devem oferecer um trabalho semelhante com salário igual ou superior ao anterior.

Em comunicado, o SocGen afirmou que tentou responder favoravelmente aos pedidos de licença dele e que tentou organizar o seu regresso "de forma satisfatória e responsável".

Ludivine Choucoutou, advogada do profissional, disse que o seu cliente tinha total direito de recusar as posições que lhe foram oferecidas porque não correspondiam ao seu emprego anterior e seriam equivalentes a uma despromoção. Era dever do SocGen encontrar a posição adequada, conforme exigido pela legislação laboral do país, complementou a advogada.

Após enviar mais três solicitações para que voltasse ao trabalho, o banco despediu o Sr. X no final de setembro de 2016.

O tribunal de recurso de Versalhes determinou que ele tinha o direito de recusar a função que lhe foi oferecida como adjunto do chefe da área de liquidez — posição que implicaria menos autonomia do que no seu trabalho anterior e um perímetro menor de atuação.

"A firma não poderia culpar o funcionário pela sua ausência desta posição e usar isso como razão para o despedir por má conduta grave", afirmaram os juízes.

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