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Société Générale impedido de despedir funcionário que não voltou após 3 anos de sabática
Quando um banqueiro do Société Générale não apareceu depois do fim de um período sabático de três anos, foi despedido pelo banco.
A Justiça francesa decidiu que isso era errado e concedeu-lhe o direito a receber 92.500 euros. A sentença destaca as tensões entre empregadores e empregados que têm proteção legal para voltar de pausas na carreira preservando o seu antigo status.
O homem — identificado apenas como Sr. X no processo — não escondeu o seu descontentamento ao receber um e-mail dos recursos humanos do SocGen quatro anos antes, a avisar que deveria voltar ao trabalho em três dias, embora a sua anterior função já não existisse. O funcionário já havia rejeitado dois outros cargos que considerava inadequados.
"Dar ordens para que eu regresse esta segunda-feira, mas manter total mistério sobre como poderei ocupar os meus dias, à vista dos meus ex-colegas, é um constrangimento, uma humilhação e um aborrecimento que não estou preparado para enfrentar", afirmou o Sr. X em resposta ao e-mail. Naquela segunda-feira, ele não apareceu no banco.
Alguns dias depois, recebeu outra proposta do SocGen, que também recusou, considerando que ainda se tratava de uma despromoção em relação à posição que ocupava antes da licença sabática.
Na decisão anunciada na semana passada, o tribunal de recurso de Versalhes concordou com o trabalhador. Ele havia perdido o seu primeiro processo, mas o tribunal de recurso concluiu que a sua demissão não teve justa causa, apesar de ele não ter aparecido para trabalhar e dos esforços do SocGen para o reintegrar.
Segundo a legislação francesa, os funcionários que recebem licença para abrir um negócio próprio estão autorizados a regressar à posição que ocupavam antes. Se a função já não estiver disponível, as empresas devem oferecer um trabalho semelhante com salário igual ou superior ao anterior.
Em comunicado, o SocGen afirmou que tentou responder favoravelmente aos pedidos de licença dele e que tentou organizar o seu regresso "de forma satisfatória e responsável".
Ludivine Choucoutou, advogada do profissional, disse que o seu cliente tinha total direito de recusar as posições que lhe foram oferecidas porque não correspondiam ao seu emprego anterior e seriam equivalentes a uma despromoção. Era dever do SocGen encontrar a posição adequada, conforme exigido pela legislação laboral do país, complementou a advogada.
Após enviar mais três solicitações para que voltasse ao trabalho, o banco despediu o Sr. X no final de setembro de 2016.
O tribunal de recurso de Versalhes determinou que ele tinha o direito de recusar a função que lhe foi oferecida como adjunto do chefe da área de liquidez — posição que implicaria menos autonomia do que no seu trabalho anterior e um perímetro menor de atuação.
"A firma não poderia culpar o funcionário pela sua ausência desta posição e usar isso como razão para o despedir por má conduta grave", afirmaram os juízes.