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Seguros de crédito à exportação isentos de imposto do selo
As apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros, seguros caução na ordem externa e as garantias bancárias na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, vão ficar isentas de imposto do selo.
O Governo aprovou um decreto-lei que estabelece a isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.
O diploma, publicado esta quinta-feira em Diário da República, foi aprovado no Conselho de Ministros de 22 de dezembro e promulgado a 28 de dezembro pelo Presidente da República.
A medida está inserida no âmbito dos apoios decorrentes da pandemia de covid 19. "Agora mais do que nunca, é fundamental adotar medidas de revitalização da internacionalização e exportação por parte das empresas portuguesas", lê-se no diploma. O incentivo fiscal pretende contribuir para a internacionalização das empresas nacionais.
Assim, de acordo com a redação da lei, podem beneficiar de isenção de imposto do selo, "relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022", as apólices de seguros de crédito à exportação, "incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação".
Estes produtos "cobrem, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado ou do reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação", explicita o decreto.
São igualmente beneficiárias as garantias das obrigações, "sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de seguros caução na ordem externa, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação".
O incentivo é atribuído também a estes produtos, uma vez que "também visam reduzir o risco de crédito associado à exportação, através do apoio às empresas exportadoras portuguesas que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações relativas a contratos de exportação".
A lei entra em vigor a 01 de janeiro de 2021.