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Seguros de crédito à exportação isentos de imposto do selo

As apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros, seguros caução na ordem externa e as garantias bancárias na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, vão ficar isentas de imposto do selo.

Em outubro de 2020, as importações caíram cinco vezes mais do que as exportações, em termos homólogos.
Pedro Elias
31 de Dezembro de 2020 às 12:30
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O Governo aprovou um decreto-lei que estabelece a isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa.


O diploma, publicado esta quinta-feira em Diário da República, foi aprovado no Conselho de Ministros de 22 de dezembro e promulgado a 28 de dezembro pelo Presidente da República.


A medida está inserida no âmbito dos apoios decorrentes da pandemia de covid 19. "Agora mais do que nunca, é fundamental adotar medidas de revitalização da internacionalização e exportação por parte das empresas portuguesas", lê-se no diploma. O incentivo fiscal pretende contribuir para a internacionalização das empresas nacionais.


Assim, de acordo com a redação da lei, podem beneficiar de isenção de imposto do selo, "relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022", as apólices de seguros de crédito à exportação, "incluindo os seguros de crédito financeiros e os seguros caução na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação".

Estes produtos "cobrem, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado ou do reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação", explicita o decreto. 


São igualmente beneficiárias as garantias das obrigações, "sob a forma de garantias bancárias na ordem externa ou de seguros caução na ordem externa, desde que, em qualquer dos casos, o imposto constitua encargo do exportador e o mesmo esteja a atuar no âmbito da sua atividade de exportação".

O incentivo é atribuído também a estes produtos, uma vez que "também visam reduzir o risco de crédito associado à exportação, através do apoio às empresas exportadoras portuguesas que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações relativas a contratos de exportação". 


A lei entra em vigor a 01 de janeiro de 2021.

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