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Saiba quais os produtos que não pode comprar nos supermercados durante o confinamento

 A lista foi publicada em Diário da República num despacho que não prevê multas para os supermercados que não cumpram as normas.

Miguel Baltazar/Negócios
16 de Janeiro de 2021 às 11:56
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Os estabelecimentos comercias que vão continuar a funcionar durante o período de confinamento, como é o caso dos supermercados e hipermercados, não vão poder vender um conjunto de produtos que são habitualmente comercializados pelos estabelecimentos encerrados.

 

Esta possibilidade está prevista no decreto que regula as medidas do estado de emergência e foi já publicado em Diário da República o despacho que determina a proibição e define quais são os produtos que os supermercados e hipermercados têm de retirar das prateleiras já a partir de segunda-feira.

"Os operadores económicos devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores", refere o despacho, esclarecendo que "compete a cada estabelecimento adotar as medidas físicas e logísticas necessárias a assegurar o cumprimento disposto no presente despacho".

 

Esta é a listagem dos produtos que não pode comprar nos supermercados:


- Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
- Jogos e brinquedos;
- Livros;
- Desporto, campismo e viagens;
- Vestuário, calçado e acessórios de moda.

 

Na prática, esta norma permite travar a concorrência desleal que é criada pelas restrições impostas pelo confinamento. Isto porque, por venderem bens essenciais, os supermercados e hipermercados mantêm-se abertos, enquanto as restantes superfícies comerciais, que vendem produtos que também estão disponíveis nos supermercados, terão de encerrar.
 

No despacho o Governo justifica que ao "não se estabelecerem limites à comercialização de determinados produtos, estar-se-ia a permitir que os estabelecimentos que se mantêm em funcionamento pudessem comercializar, no seu estabelecimento, produtos que os estabelecimentos que estão obrigados a encerrar ou suspender a respetiva atividade deixaram de poder comercializar, em espaço físico, o que se mostraria passível de poder conduzir a um certo desequilíbrio de mercado".

Estes produtos agora proibidos nos supermercados continuam disponíveis nas lojas que não podem abrir portas ao público, uma vez que estas podem continuar a "funcionar na modalidade de comércio eletrónico bem como manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect)". 

 

Não há multas

 

De acordo com o secretário de Estado do Comércio, apesar deo despacho não prever qualquer contraordenação em caso de incumprimento, vai haver "vigilância atenta" da ASAE.


"Não está prevista nenhuma contraordenação associada ao incumprimento desta medida", disse à Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, acrescentando que acredita que as empresas vão cumprir, tal como tem acontecido com outras restrições adotadas para combater a pandemia de covid-19.

O governante afirmou que haverá "uma vigilância atenta por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)", mas sublinhou ter "muita segurança" de que "as empresas e os operadores económicos saberão estar à altura das suas responsabilidades porque é justamente sempre isso, em particular neste setor, que têm feito".

João Torres explicou que o diploma tem como objetivo "encontrar um equilíbrio de mercado em relação aos estabelecimentos que são autorizados a funcionar, mas que tipicamente podem vender produtos que se encontram em estabelecimentos que estarão encerrados".

Os limites à venda destes produtos nos supermercados e hipermercados entram em vigor na segunda-feira, pelo que as empresas terão o fim de semana para se prepararem, um prazo que o secretário de Estado considerou ser suficiente.

"Os operadores económicos devem retirar os produtos, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda, naturalmente no sentido de impedir o acesso por parte dos consumidores", explicou João Torres, acrescentando que tem havido "um diálogo permanente muito positivo com a associação portuguesa de distribuição".

"Estamos muito convencidos, muito convictos, de que este período que estamos a permitir é um período que é essencialmente suficiente para que os operadores económicos possam adotar as medidas físicas e logísticas necessárias", disse ainda o governante.

João Torres realçou que esta questão "surgiu de forma muito intensa em vários países da União Europeia, que adotaram medidas similares" e "é uma discussão que também existiu em Portugal aquando do primeiro confinamento".

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