Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Restaurantes de Lisboa com 60 dias para deixar de vender copos de plástico para fora

Em causa estão regras contempladas no Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa.

Setor do alojamento e restauração foi o que mais contribuiu para a criação de emprego em 2023.
Miguel Baltazar
04 de Maio de 2024 às 14:47
  • ...
Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa vão dispor de 60 dias para começaram a aplicar as regras que proíbem a venda para fora de copos de plástico de utilização única, após o que arriscam ser multados.

A decisão de avançar com a concretização das regras e responsabilidades no que se refere à "limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis" consta de um despacho publicado a 2 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.

Em causa estão regras contempladas no Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, com o referido despacho a determinar que sejam desencadeadas "com efeito imediato e por um período de 60 dias" pelos serviços da higiene urbana do município "ações de sensibilização junto dos estabelecimentos comerciais", de forma a "reforçar a necessidade de cumprimento das disposições" constantes no referido regulamento.

O regulamento -- cuja aplicação foi inicialmente alvo de adiamento devido à pandemia de covid-19, mas que se encontra em vigor -- determina a proibição de "servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos".

O não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas, com o processamento destas contraordenações a caber à junta de freguesia territorialmente competente.

O mesmo regulamento prevê ainda novas regras para os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas, "quanto à limpeza diária das suas áreas confinantes e respetiva zona de influência e ainda quanto à obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para deposição de resíduos produzidos pelos seus clientes", refere o despacho.

Apesar de as regras estarem em vigor, foi criada esta uma margem de tempo (60 dias) para os serviços sensibilizarem as empresas em causa para a necessidade de cumprirem o regulamento.

O despacho, assinado por Carlos Moedas, solicita ainda aos presidentes de todas as juntas de freguesia de Lisboa, que "exerçam as competências respetivas previstas" no regulamento em matéria de fiscalização e de contraordenações.

À Lusa, fonte oficial da Câmara de Lisboa adiantou que foi dado conhecimento deste despacho às juntas de freguesia, à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e ainda a empresas de distribuição.
Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio