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PS revê regras extraordinárias para renegociar créditos à habitação
Projeto de lei também visa eliminação de custos com algumas comissões bancárias e avaliações dos imóveis.
O Partido Socialista quer alterar as regras criadas em novembro para facilitar a renegociação de créditos à habitação que enfrentam agravamento das taxas de esforço devido à subida dos juros. O objetivo é reduzir a possibilidade de os bancos travarem os processos de renegociação com base nos limites máximos de prazo de empréstimo recomendados pelo Banco de Portugal, avança nesta terça-feira o Público.
A proposta foi entregue sexta-feira no Parlamento e tem aprovação certa pelos deputados da bancada da maioria.
Nas mudanças, o PS quer que as recomendações do Banco de Portugal quanto à maturidade dos empréstimos – por exemplo, com prazos máximos iguais ou inferiores a 35 anos para quem tem idade superior a 35 anos – não possam impedir a extensão do período para pagamento da dívida ao banco "desde que, no final do calendário de amortização ajustado, o mutuário não tenha mais de 75 anos de idade".
Outras das mudanças visa impedir os bancos de venderem produtos associados, como seguros ou cartões de crédito, na renegociação de créditos ao abrigo deste regime extraordináro que vigora até ao final de 2023.
Mas há mais alterações propostas no âmbito da proteção do consumidor de serviços finaneciros. A proposta do PS chama também os bancos a fazerem prova, de forma parcelada, dos benefícios de aquisição de produtos associados para as prestações de crédito.
O projeto de lei pretende também mexer nos custos com avaliações, permitindo que os candidatos ou titulares de crédito não tenham de pagar nova avaliação quando tenham suportado uma há menos de seis meses.
O PS quer também que os bancos cobrem apenas "uma única comissão" na análise e decisão sobre contratos de crédito.
A proposta visa também o fim de comissões cobradas em processos de habilitação de herdeiros por morte de um dos titulares de conta e em processos de remoção de representante legal quando o segundo titular atinge a maioridade, de remoção de titulares falecidos, entre outras situações.