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Programa de incentivo aos transportes públicos recebe 440 milhões em 2025 das receitas de CO2

O montante das receitas que resultem do adicionamento sobre as emissões de CO2, anualmente consignadas ao Fundo Ambiental para o Programa Incentiva+TP, corresponde a uma percentagem entre 50% e 75% e é calculado face ao ano -2 em que vigora o apoio (2023, neste caso).

Bruno Simão/Negócios
13:15
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O programa de incentivo ao transporte público de passageiros vai receber, em 2025, através do Fundo Ambiental, 439,19 milhões de euros, das receitas que resultam do adicionamento sobre as emissões de CO2, segundo portaria publicada em Diário da República.

"De modo a possibilitar um reforço das políticas de promoção do transporte público por parte das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, é fixado, para 2025, que o montante das receitas que resultam do adicionamento sobre as emissões de CO2, [...] a consignar ao Fundo Ambiental para o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) é de 439,19 milhões de euros", lê-se na portaria com data de 28 de fevereiro e com efeitos a 01 de janeiro.

O Incentiva+TP resultou da fusão do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransp) e das verbas extraordinárias alocadas ao financiamento dos transportes (extra-PART).

O montante das receitas que resultem do adicionamento sobre as emissões de CO2, anualmente consignadas ao Fundo Ambiental para o Programa Incentiva+TP, corresponde a uma percentagem entre 50% e 75% e é calculado face ao ano -2 em que vigora o apoio (2023, neste caso).

Em 2024, o valor do Programa Incentiva+TP foi de 410 milhões de euros e, sendo que a taxa de atualização tarifária fixada para 2025 é de 2,02%, o valor a transferir para as áreas metropolitanas (AM) e comunidades intermunicipais (CIM) é de 418,28 milhões de euros e o máximo é correspondente a 439,19 milhões de euros.

"De salientar ainda que as receitas que resultaram do adicionamento sobre as emissões de CO2 cobradas em 2023 ascenderam a 745,17 milhões de euros, o valor mínimo e máximo a transferir para as AM e CIM corresponde a percentagens de, respetivamente, 56,1 % e 58,9 % da receita cobrada", refere o documento assinado pelos ministros das Finanças, Infraestruturas e Ambiente.

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