Notícia
Programa Apoiar paga incentivo a duplicar a empresas que se mantêm encerradas
As empresas que se mantêm encerradas, como discotecas, vão ter direito, no âmbito do programa Apoiar, a uma duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao incentivo correspondente ao último trimestre de 2020.
As empresas que se mantêm impedidas de funcionar, como espaços de animação noturna, vão ter direito a um reforço dos subsídios a fundo perdido, no âmbito do programa Apoiar. Segundo a portaria publicada na noite desta segunda-feira em Diário da República, será "reforçado o apoio extraordinário à manutenção da atividade, previsto nas medidas «Apoiar.pt» e «Apoiar + Simples», no âmbito do Programa APOIAR".
O reforço do apoio equivale a uma "duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último trimestre de 2020".
A medida, refere a portaria, "aplica-se retroativamente às candidaturas aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática".
Assim, as microempresas com quebras situadas entre 25% e 50% vão poder receber até 27.500 euros, enquanto as pequenas e médias empresas poderão receber até 67.500 euros.
Se as quebras na faturação forem superiores a 50%, as microempresas terão direito a um apoio máxido de 41.250 euros, enquanto as pequenas e médias poderão receber até 101.250 euros.
No caso do Apoiar +Simples, para empresários em nome individual, as quebras entre 25% e 50% valem um apoio máximo de cinco mil euros. Para empresários com quebras superiores a 50%, o apoio pode chegar a 7.500 euros.
Estes apoios destinam-se a empresas "cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa". Os CAE elegíveis dizem respeito a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e estabelecimentos de bebidas com espaços de dança.
O reforço do programa Apoiar foi antecipado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, numa audição no parlamento a 14 de julho. O ministro afirmou na altura que "o Governo decidiu que irá estender a aplicação do programa Apoiar para aquelas atividades que continuam impedidas de funcionar, para apoiar este tempo acrescido em que elas permanecem encerradas".
Foi ainda acrescentado um aditamento ao regulamento do Apoiar, relativo a "novos apoios". Segundo a portaria, "no contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial".
Estes apoios serão "regulamentados em sede de aviso para apresentação de candidaturas".
O reforço do apoio equivale a uma "duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último trimestre de 2020".
Assim, as microempresas com quebras situadas entre 25% e 50% vão poder receber até 27.500 euros, enquanto as pequenas e médias empresas poderão receber até 67.500 euros.
Se as quebras na faturação forem superiores a 50%, as microempresas terão direito a um apoio máxido de 41.250 euros, enquanto as pequenas e médias poderão receber até 101.250 euros.
No caso do Apoiar +Simples, para empresários em nome individual, as quebras entre 25% e 50% valem um apoio máximo de cinco mil euros. Para empresários com quebras superiores a 50%, o apoio pode chegar a 7.500 euros.
Estes apoios destinam-se a empresas "cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa". Os CAE elegíveis dizem respeito a bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e estabelecimentos de bebidas com espaços de dança.
O reforço do programa Apoiar foi antecipado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, numa audição no parlamento a 14 de julho. O ministro afirmou na altura que "o Governo decidiu que irá estender a aplicação do programa Apoiar para aquelas atividades que continuam impedidas de funcionar, para apoiar este tempo acrescido em que elas permanecem encerradas".
Foi ainda acrescentado um aditamento ao regulamento do Apoiar, relativo a "novos apoios". Segundo a portaria, "no contexto da retoma económica, e com vista a estimular a adaptação e consolidação de novos modelos de negócio e a adaptação aos novos desafios pós-COVID, podem ser promovidas novas medidas que visem apoiar as empresas e entidades da envolvente empresarial".
Estes apoios serão "regulamentados em sede de aviso para apresentação de candidaturas".