Notícia
Prestação de informações falsas dever ser considerado crime
A prestação de informação falsa ao supervisor deve ser considerado crime e não uma contra-ordenação grave, defendeu esta tarde no Parlamento o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares.
A prestação de informação falsa ao supervisor deve ser considerado crime e não uma contra-ordenação grave, defendeu esta tarde no Parlamento o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares.
O responsável considera que a prestação de informação não verdadeira ao supervisor deve ser considerada crime e não apenas uma contra-ordenação grave.
E a multa máxima aplicada nestes casos deveria ser de 1,25 milhões de euros.
O responsável considera que a prestação de informação não verdadeira ao supervisor deve ser considerada crime e não apenas uma contra-ordenação grave.