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Prestação de informações falsas dever ser considerado crime

A prestação de informação falsa ao supervisor deve ser considerado crime e não uma contra-ordenação grave, defendeu esta tarde no Parlamento o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares.

09 de Julho de 2008 às 18:31
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A prestação de informação falsa ao supervisor deve ser considerado crime e não uma contra-ordenação grave, defendeu esta tarde no Parlamento o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares.

O responsável considera que a prestação de informação não verdadeira ao supervisor deve ser considerada crime e não apenas uma contra-ordenação grave.

E a multa máxima aplicada nestes casos deveria ser de 1,25 milhões de euros.

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