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Petróleo descoberto pela participada da Teixeira Duarte ainda sem estimativas fiáveis

A Teixeira Duarte anunciou que não possui informações sobre a quantidade e qualidade do crude descoberto no "onshore" brasileiro pela sua participada no Brasil.

19 de Outubro de 2009 às 16:47
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A Teixeira Duarte anunciou que não possui informações sobre a quantidade e qualidade do crude descoberto no "onshore" brasileiro pela sua participada no Brasil.

Em comunicado à CMVM, a construtora refere que as duas “descobertas” de crude notificadas pela Alvorada Petróleo à Agência Nacional do Petróleo (ANP) no Brasil foram realizadas no âmbito da perfuração dos poços de exploração nos blocos 129 e 155.

Ambos os blocos estão integrados nos 11 blocos – localizados no Recôncavo Baiano – atribuídos à Alvorada Petróleo e que foram objecto do contrato de concessão da 9ª Ronda de Licitações promovida pela ANP, refere o mesmo documento,

A Teixeira Duarte é titular, indirectamente, de 70% da EMPA – Serviços de Engenharia, que por sua vez detém 46,3% do capital da Alvorada Petróleo. Esta última “é detentora da concessão de três campos maduros, localizados em Aracaju, no estado de Sergipe, Bom Lugar, no Reconcâvo Baiano e Jiribatuba, na ilha de Itaparica em frente à cidade de Salvador”, salienta o comunicado.

Além disso, na sequência do contrato celebrado com a ANP a 12 de Março de 2008, a Alvorada Petróleo passou também a ser titular da concessão de 11 blocos do Recôncavo Baiano.

“Actualmente está em curso a implementação de um programa de prospecção denominado ‘Programa Exploratório Mínimo (PEM)’, no âmbito do qual se procedeu à perfuração de dois poços de exploração, um no bloco 129 e outro no bloco 155”, ambos integrados na concessão referente a essa mesma 9ª Ronda de licitações promovida pela ANP, esclarece ainda o comunicado da Teixeira Duarte, que hoje chegou a disparar mais de 7% na Bolsa de Lisboa depois de ser conhecida a notícia da descoberta de petróleo.

“Para os devidos efeitos, cumpre-nos ainda esclarecer que a obrigatoriedade de proceder a tal ‘notificação de descoberta’ é independente da quantidade, qualidade ou comercialidade do petróleo encontrado, sendo que nesta data não existem estimativas fiáveis sobre nenhuma destas três características do produto descoberto, ou seja, sobre o valor desses activos”, conclui o documento.

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