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Misericórdia do Porto dá aos trabalhadores o “direito a desligar” fora de horas
A Misericórdia do Porto decidiu dar aos seus 1.500 trabalhadores o “direito a desligar” o “e-mail” e o telefone depois do horário de trabalho. “Não são obrigados a responder a correios electrónicos ou a chamadas móveis” fora de horas, determina a instituição.
Os 1.500 trabalhadores da Misericórdia do Porto ganharam o chamado "direito à desconexão", com a instituição a reconhecer-lhes a legitimidade de poderem ficar "offline", sem atender telefonemas ou responder a "e-mails" profissionais fora do horário de trabalho.
A Misericórdia do Porto decidiu assim salvaguardar "o direito a um descanso efectivo entre as jornadas de trabalho, a necessária conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, a protecção da segurança e saúde do trabalhador, bem como o direito ao descanso, ao repouso e à integridade física e mental" dos seus trabalhadores, afirma o provedor da instituição, em comunicado.
António Tavares estabeleceu regras para a utilização de correio electrónico, chamadas móveis e outros meios de comunicação à distância, fora das horas de trabalho convencional. "Os colaboradores, por via de regra, no período pós-laboral, não são obrigados a responder a correios electrónicos ou a chamadas móveis", determina o mesmo responsável.
Relativamente aos "colaboradores que usufruem de equipamentos de comunicação à distância cedidos pela Instituição, em razão da natureza e especificidade das suas funções, devem, sem embargo do comprometimento do exercício das mesmas, sempre que possível, observar as limitações que permitam respeitar o ‘direito à desconexão’", ressalva António Tavares.
O "direito a desligar" fora do horário laboral é um tema que começou recentemente a ser alvo de um debate internacional, depois de em França ter entrado em vigor a nova lei do trabalho que adopta esse "direito à desconexão". Em Portugal, o ministro da tutela já disse que o assunto deverá ser discutido entre empresas e sindicatos.