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Microempresas podem escolher apoio de 1.330€ por empregado

A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo ministro da Economia. Na conferência de imprensa sobre os apoios às empresas para o primeiro semestre do ano, Siza Vieira afirmou que “sendo muito vigoroso” o chamado apoio à retoma é “pouco adequado a microempresas que têm poucos trabalhadores e dificuldade em fazer a gestão”.

As linhas de crédito, que têm sido apresentadas pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, foram reforçadas.
Pedro Catarino
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As microempresas com uma quebra de faturação de 25% ou mais vão poder optar entre o chamado “apoio à retoma” – o sucessor do lay-off simplificado – ou um apoio equivalente a dois salários mínimos, ou seja, 1.330 euros por trabalhador.

A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo ministro da Economia. Na conferência de imprensa sobre os apoios às empresas para o primeiro semestre do ano, Siza Vieira afirmou que “sendo muito vigoroso” o chamado apoio à retoma é “pouco adequado a microempresas que têm poucos trabalhadores e dificuldade em fazer a gestão”.

Assim, para as microempresas com quebras de faturação superior a 25% “vamos renovar pagamento de dois salários mínimos por cada posto de trabalho pago ao longo do próximo semestre”.

O apoio parece estar inspirado no incentivo à normalização lançado no verão e de acordo com a informação avançada pelo Eco vai igualmente obrigar à manutenção de emprego durante oito meses. Nos termos do Código do Trabalho, são consideradas microempresas as que têm até nove trabalhadores, mas o Governo não deu detalhes nem explicou se é este o critério que vai aplicar.

Sócios-gerentes incluídos no novo lay-off

Siza Vieira também anunciou que o chamado apoio à retoma progressiva, que já abrange mais de 100 mil trabalhadores, passará a abranger os sócios-gerentes que façam descontos nessa qualidade. De acordo com a apresentação do Governo é necessário, no entanto, que tenham trabalhadores. “permanentes”.

As regras do chamado apoio à retoma fazem depender a redução de horário permitida (e o consequente apoio da Segurança Social) da quebra de faturação. São admitidas empresas com quebras logo a partir dos 25%, permitindo-se neste caso uma redução de horário de 33% (financiada a 70% pela Segurança Social). Se a quebra for de 75% o apoio é muito mais generoso uma vez que prevê a redução de horário a 100% – figura comparável a uma suspensão de contrato – totalmente financiada pela Segurança Social.

Nas votações do Orçamento para 2021, o Parlamento aprovou em coligação negativa um apoio para os gerentes de microempresas, sejam sócios ou não, com cortes de faturação superiores a 40%, com um valor equivalente à base de incidência contributiva quando esta for inferior a 658,2 euros ou, caso seja superior, a “dois terços da remuneração registada”, com o mesmo limite de três salários mínimos. Resta saber como estas duas iniciativas se articularão.

Siza Vieira confirmou que o apoio à retoma vai passar a assegurar 100% da remuneração ao trabalhador, um dia depois de ter garantido que as empresas não vão pagar mais por isso. Só não esclareceu se o mesmo se aplica ao lay-off do Código do Trabalho. 

 

Sendo vigoroso, o apoio à retoma é pouco adequado a microempresas. Siza VIeira
Ministro de Estado e da Economia

 

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