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Microempresas vão poder escolher entre lay-off e apoio de 1.330 euros por trabalhador

Microempresas com quebras de faturação superior a 25% vão poder escolher entre este apoio e o novo lay-off. Sócios-gerentes passam a ser abrangidos pelo chamado “apoio à retoma”.

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As microempresas com uma quebra de faturação de 25% vão poder optar entre o chamado "apoio à retoma" – o sucessor do lay-off simplificado – ou um apoio equivalente a dois salários mínimos, ou seja, 1.330 euros por trabalhador.

A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo ministro da Economia. Na conferência de imprensa sobre os apoios às empresas para o primeiro semestre do ano, Siza Vieira afirmou que "sendo muito vigoroso" o chamado apoio à retoma é "pouco adequado à microempresas que têm poucos trabalhadores e dificuldade em fazer a gestão".

Assim, para as microempresas com quebras de faturação superior a 25% "vamos renovar pagamento de dois salários mínimos por cada posto de trabalho pago ao longo do próximo semestre". 

Nos termos do Código do Trabalho são microempresas as que têm até nove trabalhadores. 

O apoio assemelha-se ao incentivo à normalização lançado no Verão, que tinha duas modalidades e de acordo com o Eco vai implicar a manutenção dos postos de trabalho durante oito meses.

Siza Vieira também anunciou que o chamado apoio à retoma progressiva, que já abrange mais de 100 mil trabalhadores, passará a abranger os sócios-gerentes que façam descontos nessa qualidade. De acordo com a apresentação do Governo é necessário, no entanto, que tenham trabalhadores "permanentes".

Nas negociações do orçamento do Estado o Parlamento aprovou em coligação negativa um apoio para os gerentes.


Notícia atualizada no dia 11 de dezembro para explicar que se aplica o critério do Código do Trabalho.

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