Notícia
"Mau serviço" dos CTT tem colocado jornais regionais em situação "muito complicada", diz AIIC
"O mau serviço que a empresa [CTT] tem vindo a prestar tem colocado os jornais regionais, sobretudo, numa situação muito complicada, porque estamos dependentes deste operador único", defendeu o presidente da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC), Paulo Ribeiro, no final de uma audição na Assembleia da República.
02 de Setembro de 2020 às 18:37
O presidente da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC), Paulo Ribeiro, acusou hoje os CTT - Correios de Portugal de prestarem um "mau serviço", que tem colocado os jornais regionais numa situação "muito complicada".
"O mau serviço que a empresa [CTT] tem vindo a prestar tem colocado os jornais regionais, sobretudo, numa situação muito complicada, porque estamos dependentes deste operador único", defendeu Paulo Ribeiro, no final de uma audição na Assembleia da República, a propósito da discussão na especialidade da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual e a sua adaptação à evolução das realidades do mercado.
O presidente da AIIC instou os deputados da comissão parlamentar de Cultura e Comunicação a debruçarem-se sobre esta questão, uma vez que o contrato de concessão do Serviço Postal Universal (SPU) termina no final do ano.
Em 17 de julho, a comissão de trabalhadores dos CTT acusou a empresa de não cumprir nenhum indicador de qualidade previsto no contrato de concessão, nomeadamente a distribuição nacional domiciliária, e de "aproveitar" a pandemia para justificar incumprimentos.
No mesmo dia, Os CTT repudiaram as declarações e acusaram a comissão de trabalhadores de proferir, no parlamento, declarações "genericamente infundadas e frequentemente falsas" sobre o serviço de distribuição.
No final de agosto, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) determinou a redução do preço no serviço postal universal, após os CTT terem falhado os indicadores de qualidade, uma decisão submetida a audiência prévia durante 10 dias.
"A Anacom decidiu aplicar o mecanismo de compensação previsto na lei, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal, o qual consiste na redução de preços que deverá beneficiar a universalidade dos utilizadores daquele serviço", avançou, em comunicado, o regulador.
Neste sentido, a variação máxima de preços permitida para este ano no que se refere aos serviços de correspondência, jornais e encomendas "é deduzida em um ponto percentual" e os preços dos envios de correio normal em quantidade devem descer 0,31%.
"Daqui resulta que, tendo em conta que de acordo com as regras de atualização de preços a variação máxima admissível em 2020 para o referido cabaz de serviços era de 1,41%, a variação média ponderada dos preços dos serviços de correspondências, jornais e encomendas não poderá ultrapassar os 0,41%", explicou a Anacom.
De acordo com a autoridade liderada por João Cadete de Matos, a dedução de 1% é a máxima aplicável por aplicação das regras fixadas em 2018.
Já no caso dos indicadores de qualidade do serviço (IQS) aplicáveis ao correio normal em quantidade, a dedução dos preços é de 0,31%, sendo que a dedução máxima (0,5%) aplica-se quando os valores realizados nos indicadores ficam, pelo menos, dois pontos percentuais abaixo dos objetivos de desempenho.
Em 2019, os CTT incumpriram 23 dos 24 indicadores de qualidade postal universal.
"Apenas cumpriram um dos 22 indicadores relativos a demoras de encaminhamento de envios postais e incumpriram os dois indicadores relativos ao tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais", apontou o regulador, notando que este é o quarto ano consecutivo em que os Correios não cumprem a totalidade dos indicadores em causa.
Por outro lado, em 2019, cerca de 50 milhões de objetos postais não respeitaram o padrão de qualidade de serviço no que se refere à qualidade de entrega (três dias úteis para o correio normal) e, sensivelmente, oito milhões não terão cumprido a meta de fiabilidade (cinco dias úteis no caso do correio normal).
Na sequência da auditoria da Anacom ao sistema de medição dos indicadores dos anos 2016 e 2017, que "concluiu que o sistema de medição apresentava múltiplas fragilidades", o regulador determinou um conjunto de alterações aos procedimentos de medição.
"O mau serviço que a empresa [CTT] tem vindo a prestar tem colocado os jornais regionais, sobretudo, numa situação muito complicada, porque estamos dependentes deste operador único", defendeu Paulo Ribeiro, no final de uma audição na Assembleia da República, a propósito da discussão na especialidade da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual e a sua adaptação à evolução das realidades do mercado.
Em 17 de julho, a comissão de trabalhadores dos CTT acusou a empresa de não cumprir nenhum indicador de qualidade previsto no contrato de concessão, nomeadamente a distribuição nacional domiciliária, e de "aproveitar" a pandemia para justificar incumprimentos.
No mesmo dia, Os CTT repudiaram as declarações e acusaram a comissão de trabalhadores de proferir, no parlamento, declarações "genericamente infundadas e frequentemente falsas" sobre o serviço de distribuição.
No final de agosto, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) determinou a redução do preço no serviço postal universal, após os CTT terem falhado os indicadores de qualidade, uma decisão submetida a audiência prévia durante 10 dias.
"A Anacom decidiu aplicar o mecanismo de compensação previsto na lei, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal, o qual consiste na redução de preços que deverá beneficiar a universalidade dos utilizadores daquele serviço", avançou, em comunicado, o regulador.
Neste sentido, a variação máxima de preços permitida para este ano no que se refere aos serviços de correspondência, jornais e encomendas "é deduzida em um ponto percentual" e os preços dos envios de correio normal em quantidade devem descer 0,31%.
"Daqui resulta que, tendo em conta que de acordo com as regras de atualização de preços a variação máxima admissível em 2020 para o referido cabaz de serviços era de 1,41%, a variação média ponderada dos preços dos serviços de correspondências, jornais e encomendas não poderá ultrapassar os 0,41%", explicou a Anacom.
De acordo com a autoridade liderada por João Cadete de Matos, a dedução de 1% é a máxima aplicável por aplicação das regras fixadas em 2018.
Já no caso dos indicadores de qualidade do serviço (IQS) aplicáveis ao correio normal em quantidade, a dedução dos preços é de 0,31%, sendo que a dedução máxima (0,5%) aplica-se quando os valores realizados nos indicadores ficam, pelo menos, dois pontos percentuais abaixo dos objetivos de desempenho.
Em 2019, os CTT incumpriram 23 dos 24 indicadores de qualidade postal universal.
"Apenas cumpriram um dos 22 indicadores relativos a demoras de encaminhamento de envios postais e incumpriram os dois indicadores relativos ao tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais", apontou o regulador, notando que este é o quarto ano consecutivo em que os Correios não cumprem a totalidade dos indicadores em causa.
Por outro lado, em 2019, cerca de 50 milhões de objetos postais não respeitaram o padrão de qualidade de serviço no que se refere à qualidade de entrega (três dias úteis para o correio normal) e, sensivelmente, oito milhões não terão cumprido a meta de fiabilidade (cinco dias úteis no caso do correio normal).
Na sequência da auditoria da Anacom ao sistema de medição dos indicadores dos anos 2016 e 2017, que "concluiu que o sistema de medição apresentava múltiplas fragilidades", o regulador determinou um conjunto de alterações aos procedimentos de medição.