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Litígio entre IBM e Glintt chega ao fim
A Glintt e a IBM chegaram a um acordo, pondo termo a um litígio divulgado ao mercado dia 10 de Novembro de 2006, informou a Glintt - Global Intelligent Technologies, SGPS, em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
27 de Outubro de 2008 às 16:55
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A Glintt e a IBM chegaram a um acordo, pondo termo a um litígio divulgado ao mercado dia 10 de Novembro de 2006, informou a Glintt - Global Intelligent Technologies, SGPS, em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Segundo a mesma fonte, “a sua participada Glintt – Technology Enabled Services, S.A., anteriormente denominada ParaRede – Tecnologias de Informação, S.A., celebrou hoje um acordo de transacção com a Companhia IBM Portuguesa, S.A, relativamente à acção declarativa intentada por aquela sociedade contra a IBM, na qual era pedida a condenação da IBM no pagamento de uma indemnização no valor de € 2.767.478,66 e dos juros de mora, tal como oportunamente divulgado ao mercado em 10 de Novembro de 2006”.
No contexto desta transacção, “as partes declararam não ser devido qualquer montante entre elas a qualquer título, tendo acordado pôr termo àquele litígio, pelo que fica, assim, resolvido de modo integral e definitivo, o diferendo havido entre as partes relativamente ao contrato celebrado no âmbito do projecto de implementação da Solução Global da Redacção da Lusa”, sublinha o comunicado.
“As partes acordaram ainda em manter uma colaboração futura recíproca, subordinada aos princípios da boa-fé, bem como aumentar e desenvolver ainda mais as suas relações comerciais, se e quando tal se revelar adequado aos interesses de cada parte, com maiores benefícios para ambas as empresas”, conclui a mesma fonte.
Segundo a mesma fonte, “a sua participada Glintt – Technology Enabled Services, S.A., anteriormente denominada ParaRede – Tecnologias de Informação, S.A., celebrou hoje um acordo de transacção com a Companhia IBM Portuguesa, S.A, relativamente à acção declarativa intentada por aquela sociedade contra a IBM, na qual era pedida a condenação da IBM no pagamento de uma indemnização no valor de € 2.767.478,66 e dos juros de mora, tal como oportunamente divulgado ao mercado em 10 de Novembro de 2006”.
“As partes acordaram ainda em manter uma colaboração futura recíproca, subordinada aos princípios da boa-fé, bem como aumentar e desenvolver ainda mais as suas relações comerciais, se e quando tal se revelar adequado aos interesses de cada parte, com maiores benefícios para ambas as empresas”, conclui a mesma fonte.