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Governo aperta controlo sobre salários de gestores públicos

O Executivo compromete-se a enviar anualmente ao Parlamento e a tornar público um relatório sobre a remuneração, regalias e benefícios que os gestores do Sector Empresarial do Estado recebem.

05 de Fevereiro de 2016 às 12:22
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O Governo vai preparar anualmente um relatório sobre a remuneração de gestores do Sector Empresarial do Estado (SEE), determina a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016).

Esse relatório, do qual constam "as remunerações fixas, as remunerações variáveis, os prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com carácter ou finalidade social ou inseridas no quadro geral das regalias aplicáveis aos demais colaboradores da empresa e titulares dos órgãos de gestão", deve ser enviado à Assembleia da República e objecto de divulgação.


No que respeita ao SEE, a proposta preliminar determina também que durante o ano de 2016, as empresas públicas devem prosseguir uma política de optimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, mas concede uma excepção aos hospitais entidades públicas empresariais.


O crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado, fica limitado a 3%, determina.


O Governo define ainda que as empresas do sector público empresarial e suas participadas devem "prosseguir uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efectivas necessidades de uma organização eficiente", mas admite "situações excepcionais, devidamente fundamentadas".


Excepções estão também previstas na contratação de trabalhadores por parte de entidades reguladoras ou supervisores.


A proposta de OE2016 refere que pessoas colectivas de direito público dotadas de independência e que possuam atribuições nas áreas da regulação, supervisão ou controlo, incluindo as entidades reguladoras independentes "não podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado, ou a termo, sem prejuízo de situações excepcionais, devidamente fundamentadas".

 

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