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Governo altera normas acessórias impostas pelo Código do IRC

Os “excessos na utilização da forma de lei e de regulamentação pormenorizada são práticas tributárias de uma cultura de desconfiança, assente em controlos múltiplos”, pelo que, segundo o Governo, é chegada a altura de o Estado “inverter esta visão do rela

27 de Março de 2006 às 19:20
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Os "excessos na utilização da forma de lei e de regulamentação pormenorizada são práticas tributárias de uma cultura de desconfiança, assente em controlos múltiplos", pelo que, segundo o Governo, é chegada a altura de o Estado "inverter esta visão do relacionamento entre administração e os administrados, afirmando, em primeiro lugar, o princípio da confiança nos cidadãos".

Entre as sete medidas de desregulamentação, o Simplex 2006 anuncia que o Governo irá alterar as obrigações acessórias impostas pelo Código do IRC. Eliminar a obrigatoriedade de coexistência de um duplo sistema de escrituração, com: a) livros de registo para rendimentos de natureza não empresarial; e b) contabilidade organizada para os rendimentos de actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola. E dispensar a contabilidade organizada, caso os rendimentos destas últimas actividades não excedam determinado montante, não especificado no documento.

Será ainda simplificada a actividade dos comerciantes, com a eliminação dos encargos burocráticos e financeiros inerentes à manutenção dos livros de inventário, balanço, razão e copiador, actualmente exigidos na escrita comercial. Mantêm-se os livros de actas, mas elimina-se a necessidade da sua legalização prévia nas conservatórias.

Será também eliminado o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, vulgo Cadastro Industrial e eliminada a Ficha de Estabelecimento Industrial.

No domínio da Educação, na sequência da adopção do processo de Bolonha, o Governo pretende desgraduar, formalmente, a aplicação da portaria de alteração do plano de estudos no Ensino Superior, em despacho do Reitor ou do Presidente de Instituto Politécnico, que passam ainda a ter competências delegadas para autorizar a acumulação de funções públicas e privadas em estabelecimentos de ensino superior.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior vai ainda delegar a responsabilidade de aprovar alterações orçamentais das instituições públicas de ensino superior e de ciência e tecnologia.

Noutro domínio profissional, os técnicos responsáveis por instalações eléctricas em particulares passarão a estar isentos da obrigatoriedade de inscrição na Administração Central, como acto de acesso à actividade profissional, bastando que as qualificações profissionais para o exercício da actividade sejam reconhecidas pelas respectivas associações profissionais. Será, paralelo, observada a implementação de seguro de responsabilidade civil por projecto, execução e exploração.

Finalmente, o Governo reconhece que as funções de controlo devem também ser reorganizadas, no sentido em que muitas actividades que hoje estão reguladas por lei podem passar a sê-lo por auto-regulação, por co-regulação, por códigos de conduta e por normas técnicas.

Por outro lado, há licenças e autorizações prévias para o exercício de actividades que hoje não se justificam. "Na simplificação/desburocratização actua-se mais ao nível dos processos e dos documentos, na desregulamentação o foco centra-se na eliminação de constrangimentos legais e regulamentares", sublinha o documento.

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