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Fundos de garantia de depósitos estarão reforçados até final de Novembro

A legislação que regula o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) vai ser alterada até final de Novembro, para "reforçar a protecção dos depositantes e financiar adequadamente a solução para instituições de crédito com problemas".

13 de Setembro de 2011 às 12:26
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A nova versão do acordo entre Portugal e a troika internacional estipula que até ao final de Novembro têm de estar prontas as alterações legislativas que vão reforçar a protecção dos depositantes e os mecanismos de apoio a bancos com dificuldades financeiras.

O memorando esclarece que o objectivo dos ajustamentos legislativos é “reforçar a protecção dos depositantes e financiar adequadamente uma solução para instituições de crédito com problemas e, em particular, a transferência dos [seus] depósitos garantidos para outra instituição”.

Por outro lado, o FGD e o FGCAM vão deixar de poder “ser usados para recapitalizar bancos. Este tipo de assistência será limitado ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. E só será possível se não prejudicar a capacidade daqueles fundos de desempenharem a sua principal função”, ou seja, garantir os depósitos dos clientes bancários.
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