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Fundo de capitalização de empresas tem dotação inicial de 320 milhões em vez de 800 milhões

O Fundo de Capitalização de Empresas anunciado pelo Governo no início deste mês vai arrancar com uma dotação de 320 milhões de euros, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Pedro Siza Vieira, ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, fez chegar ao Parlamento a proposta de lei que altera o regime da concorrência.
Tiago Petinga/Lusa
28 de Julho de 2021 às 10:54
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O Governo criou o Fundo de Capitalização de Empresas, que havia anunciado no início deste mês, com uma dotação inicial de 320 milhões de euros, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

Fundo de Capitalização pode investir "em instrumentos financeiros distintos, designadamente de dívida, capital e quase capital, para apoiar empresas, procurando um equilíbrio entre o risco, o rendimento e a utilização de recursos públicos para apoiar projetos viáveis", indica o decreto.

O novo fundo designa-se por Fundo de Capitalização e Resiliência e dispõe de uma dotação inicial de 320 milhões de euros, "com origem em empréstimos do Plano de Recuperação e Resiliência". Este montante é inferior à dotação inicial de cerca de 800 milhões de euros, avançada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, a 13 de julho.

O Fundo, que tem uma dotação total prevista de 1.300 milhões de euros, que poderá ser reforçada, será "alimentado com empréstimos do PRR durante os próximos meses e até 2022". 


Os objetivos do Fundo são conceder um "
apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional e que hajam sido afetadas pelo impacto da pandemia da doença COVID-19", bem como "apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação".

A forma de investimento do Fundo pode ser feita através de instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, instrumentos de quase capital, nomeadamente obrigações convertíveis, instrumentos de dívida, incluindo dívida subordinada, e uma "mix" dos anteriores instrumentos.


Segundo o Governo, "as operações constituir-se-ão em instrumentos para a participação do Estado nos lucros futuros das empresas, bem como numa estratégia de saída devido à natureza temporária do Fundo".

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