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ERSE propõe tarifa 2,4% mais baixa para consumidores domésticos

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou hoje a revisão extraordinária das tarifas eléctricas que deverão vigorar no último quadrimestre deste ano, apontando a sua proposta para que o preço cobrado aos consumidores finais desça em mé

28 de Junho de 2007 às 17:05
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A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou hoje a revisão extraordinária das tarifas eléctricas que deverão vigorar no último quadrimestre deste ano, apontando a sua proposta para que o preço cobrado aos consumidores finais desça em média 2,4%.

Além desta alteração, também a tarifa relativa aos consumidores industriais descerá em média 4,5% nos quatro últimos meses do ano. A revisão da ERSE, porém, só será efectiva quando for aprovada pelo seu conselho tarifário. A partir daí a ERSE já terá condições para publicar as novas tarifas até 15 dias antes da sua entrada em vigor, a 1 de Setembro próximo.

Nos consumidores domésticos a descida mais elevada é de 5,7% (pequeno comércio). Para as famílias a descida é de 3,1% ou 2,1%.

Os clientes industriais de muita tensão vão pagar menos 6,1%, a descida mais elvada em todos os escalões.

Esta revisão extraordinária decorre em grande medida da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) da EDP Produção, que deixam de existir a 1 de Julho. Essa cessação levou o regulador a implementar os custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) entre os produtores de energia e os comercializadores, o que terá impactos no sistema tarifário.

As alterações nas tarifas relacionadas com a rede de transporte de energia e com o acesso à rede (associadas à cessação dos CAE) "tornam necessário recalcular as tarifas de venda a clientes finais a aplicar aos consumidores de Portugal Continental, bem como aos consumidores das regiões autónomas dos Açores e da Madeira", explica a ERSE.

No último trimestre deste ano a ERSE fará uma nova revisão, desta vez de carácter ordinário, para calcular as tarifas em vigor para o ano 2008. Aí far-se-á sentir o efeito de outras alterações regulamentares, como as que dizem respeito à revisão do cálculo da remuneração e da renda dos terrenos situados no domínio hídrico ou à incorporação dos montantes com os défices tarifários.

No que diz respeito à revisão para o último trimestre do ano, a ERSE considera que "a cessação dos CAE, ao permitir melhorar o nível de concorrência no sector, pode desde logo beneficiar os consumidores que escolham o seu fornecedor no mercado". "De igual modo, os consumidores de energia eléctrica do comercializador de último recurso [o comercializador regulado que assegura o fornecimento de electricidade quer haja ou não comercializadores interessados no mercado livre] serão beneficiados pela redução tarifária associada à revisão extraordinária de tarifas", avalia o regulador.

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