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ERSE e Concorrência vão vigiar compensações às eléctricas

A Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) e a Autoridade da Concorrência vão estar muito atentas à forma como o modelo das compensações às produtoras eléctricas vai funcionar e não hesitarão em actuar.

06 de Outubro de 2004 às 15:02
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A Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) e a Autoridade da Concorrência vão estar muito atentas à forma como o modelo das compensações às produtoras eléctricas vai funcionar e não hesitarão em actuar.

Esta foi uma das mensagens do secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Lancastre que hoje foi ouvido na comissão parlamentar de Economia e Finanças sobre a proposta de decreto-lei dos CMEC (Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual).

Manuel Lancastre reconhece que o modelo encontrado para compensar os produtores pela extinção dos contratos de aquisição de energia (CAE), passo essencial à liberalização e ao mercado ibérico, "não é perfeito". É, no entanto, o modelo possível que, defende, é também melhor que o espanhol.

Questionado pelos deputados da Oposição, sobre o impacto do mecanismo de compensações nas tarifas eléctricas, o governante esclarece que a opção pelo prazo de compensação mais longo permite que o efeito seja neutro, ou mesmo reduzir os preços face à manutenção do anterior regime dos CAE.

"Mais do que uma neutralidade real, o modelo vai induzir uma redução relativa das tarifas face ao modelo actual", na medida em que há uma diluição da compensação por mais tempo. No entanto, realçou Manuel Lancastre, isso não significa que o mecanismo dos CMEC, que substitui os CAE, vá permitir uma redução face às actuais tarifas.

Sobre as vantagens face a Espanha, o modelo português procurou superar algumas das limitações detectadas nos CTC (custos da transição para a concorrência) espanhóis. Como os produtores espanhóis são compensados via tarifa, a tendência é para manipularem o mercado no sentido de produzirem mais e baixarem os preços, aumentando assim artificialmente a compensação a que têm direito pelo diferencial.

No caso português, explicou o secretário de Estado, a compensação é paga pela receita líquida, o que anula a pressão para produzir mais.

A receita é calculada com base no índice de eficiência "valor água" definido pelos contratos com a REN, que por sua vez define qual seria a remuneração em condições óptimas de produção, evitando assim compensar os produtores que tenham uma produção ineficiente.

A opção por definir tectos muito elevados para essas compensações, 9,2 mil milhões de euros até 2027 para os três produtores, é também justificável pela necessidade de evitar distorções de preço pelos produtores.

O valor a pagar aos produtores para compensar o fim dos contratos de energia, com base no diferencial entre o valor de mercado e a remuneração garantida às centrais no anterior regime, será reversível, ou seja repercutido nas tarifas, durante os primeiros dez anos. A compensação pode ser positiva para as eléctricas, como se espera, se o valor de mercado foi inferior à remuneração do CAE, ou negativa, caso os preços sejam mais elevados.

Durante esse período a compensação é corrigida anualmente. Depois dos primeiros 10 anos, e coincidindo com o fim dos CTC em Espanha, as compensações passaram a ser fixas.

O projecto-lei aguarda autorização legislativa para ser aprovado pelo Conselho de Ministros, permitindo que no prazo de 30 dias após a sua publicação se realizem as negociações entre os produtores e a REN (Rede Energética Nacional). Portugal e Espanha acordaram na última cimeira luso-espanhola de Santiago de Compostela que o Mibel (mercado ibérico de electricidade) deve ser lançado antes de 30 de Junho de 2005.

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