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ERSE diz para lisboetas exigirem pagamento faseado de facturas atrasadas

Os consumidores de gás natural em Lisboa têm o direito de fazer o pagamento faseado das facturas da Lisboagás que estão em atraso há quatro meses, segundo a ERSE. A facturação sobre consumos anuais iguais ou inferiores a 10 000 m3, onde se incluem os

23 de Agosto de 2007 às 19:07
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Os consumidores de gás natural em Lisboa têm o direito de fazer o pagamento faseado das facturas da Lisboagás que estão em atraso há quatro meses, segundo a ERSE. A facturação sobre consumos anuais iguais ou inferiores a 10 000 m3, onde se incluem os consumidores domésticos, deve ter uma periodicidade bimestral. 

"O atraso na facturação não retira à Lisboagás o direito de exigir o pagamento dos valores a que tem direito a título do fornecimento efectuado, mas também atribui aos consumidores o direito ao fraccionamento do pagamento em prestações dos valores em dívida", diz a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) num comunicado colocado há instantes no seu site.

O regulador alerta ainda os consumidores para o facto de que a possibilidade de aceder ao pagamento fraccionado "não é gerada automaticamente pelo atraso da facturação, carecendo de solicitação do interessado". Desde modo,  "os consumidores que pretendam solicitar o fraccionamento do pagamento devem contactar a Lisboagás".

A ERSE diz ainda que tem recebido informações que dão conta de dificuldades da Lisboagás em proceder à facturação com a periodicidade estabelecida na regulamentação em vigor (Regulamento de Relações Comerciais) e que, "segundo informação prestada pela Lisboagás estas dificuldades estão associadas à substituição do Sistema Informático que suporta a facturação dos consumos de gás natural aos seus clientes".

A ausência de facturação bimestral, quando ultrapassado o período de seis meses, deixa de poder ser cobrada pela empresa – o que ainda não aconteceu neste caso.

Para a ERSE, em causa está a "mora do credor, uma vez que a Lisboagás nessa qualidade não emite dentro do prazo as facturas necessárias ao exercício do seu direito ao pagamento dos respectivos valores"

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