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Empresas proibidas de vigiarem Facebook dos trabalhadores

As empresas não podem questionar as mensagens publicadas em redes sociais de trabalhadores ou candidatos a emprego. A recomendação é do Conselho da Europa e poderá ser invocada em Portugal.

Bloomberg
24 de Abril de 2015 às 09:19
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As entidades empregadoras não podem questionar um trabalhador ou um candidato a emprego sobre a informação que partilha em redes sociais, de acordo com uma recomendação do Conselho da Europa, noticiada esta sexta-feira, 24 de Abril, pelo Diário de Notícias.

 

"Os empregadores não devem questionar ou pedir a um empregador ou um candidato a emprego o acesso a informação que ele ou ela partilhem com outroas pessoas online, nomeadamente através das redes sociais", pode ler-se no documento aprovado a 1 de Abril, que está a ser divulgado pela Direcção-Geral da Política de Justiça.

 

O jornal explica que esta recomendação não é automaticamente vinculativa em Portugal, mas deve ser acatada pelos vários Estados-membros. No entanto, a legislação portuguesa terá de se adaptar em função destas recomendações. Além disso, um trabalhador que se sinta lesado pode invocar imediatamente esta recomendação em tribunal.

 

A decisão, que substitui o texto sobre o tratamento de dados pessoais, também reforça as garantias de privacidade nos emails. Sempre que um trabalhador saia da empresa, a morada electrónica deve ser imediatamente extinta. O empregador só poderá aceder aos emails por ler com autorização e na presença do visado.

 

Já há condenações em tribunal

 

Tal como lembra o jornal, a questão não é meramente teórica. Dois acórdãos dos tribunais da relação de Lisboa e do Porto confirmaram em Setembro o despedimento de trabalhadores que publicaram mensagens consideradas ofensivas para as empresas ou para as chefias.

 

No caso do Porto, esteve em apreciação a situação de um trabalhador da empresa Esegur que no final de 2012 colocou vários "posts" no "grupo de trabalhadores da Esegur", com 140 membros que administrava, onde se queixava do alegado não pagamento de feriados a 100%, onde apelava à participação à greve, e onde chamou "parasitas" a quem "obtém benefícios pelo trabalho e pela luta de outros".

 

Convencido que o seu posterior despedimento poderia ser ilegal, avançou para tribunal, alegando que a Constituição determina que "são nulas todas as provas obtidas mediante a abusiva intromissão na esfera privada".

 

A empresa, por seu lado, argumentou que as publicações feitas num grupo com 140 membros eram "susceptíveis" de vir a ser conhecidas e partilhadas por terceiros.

 

No acórdão, o Tribunal argumentou que, se os emails são, de acordo com a lei actual, um conteúdo da "esfera privada", o mesmo não aconteceria necessariamente quando em causa estão as redes sociais.

 

Nesta situação em concreto, porém, o tribunal considerou que o trabalhador não poderia ter a expectativa que o conteúdo dos posts publicados num grupo não fosse divulgado pelos seus "amigos".

 

Por isso, o Tribunal validou as provas. A atitude subjacente a alguns dos "posts" analisados foi considerada "objectivamente ofensiva". E tendo dado como provados estes factos, ao mesmo tempo que considerou outros episódios de desobediência, o Tribunal concluiu que houve justa causa para o despedimento.

 

Empresas de media querem condicionar conteúdo dos jornalistas

 

No sector da comunicação social, debate-se agora uma questão paralela mas relacionada: devem os jornalistas exprimir livremente as suas opiniões nas redes sociais, mesmo que versem sobre os temas que o jornalista acompanha ou sobre as fontes com as quais se relaciona profissionalmente?

 

De acordo com a informação avançada no final de Março pelo jornal Expresso, vários orgãos de comunicação social querem avançar com normas sobre a presença de jornalistas nas redes sociais. A definição de códigos de conduta é já uma prática habitual em meios internacionais.

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