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Diploma do Governo sobre licenças de televisão «não é inconstitucional»

O Governo foi hoje informado que o diploma aprovado pelo Governo, sobre a atribuição de licenças para o exercício da actividade televisiva à SIC e à TVI, «não é inconstitucional», «não ofende os princípios legislativos e não altera sequer o quadro jurídi

29 de Setembro de 2005 às 13:33
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O Governo foi hoje informado que o diploma aprovado pelo Governo, sobre a atribuição de licenças para o exercício da actividade televisiva à SIC e à TVI, «não é inconstitucional», «não ofende os princípios legislativos e não altera sequer o quadro jurídico em vigor», anunciou o ministro da presidência do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira.

O Presidente da República tinha solicitado ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade de um diploma do Governo sobre o regime da atribuição de licenças para o exercício da actividade televisiva

Segundo informou o ministro Pedro Silva Pereira, que falava após o fim do «briefing» do Conselho de Ministros, o Tribunal considerou que o diploma «não padece dos vícios apontados da oposição, confirmando a bondade da intenção legislativa do Governo».

A oposição havia ainda criticado a «pressa» com que o Executivo revalidou o regime de licenças de televisão, ao repor o decreto-lei de 1998, que aconteceu a 18 de Agosto, em Conselho de Ministros.

Por ter duvidas sobre a constitucionalidade da medida do Governo, Sampaio decidiu enviar o diploma para aprovação pelo TC, explicando na altura que «compreendendo embora as razões do Governo, este decreto-lei de 1998 sempre esteve e continua em vigor, pelo que a presente iniciativa do Governo, sendo supérflua, poderia, em contrapartida, padecer de inconstitucionalidade pelo facto de, no essencial, gerar insegurança jurídica sobre os actos das entidades que têm de decidir».

As primeiras licenças foram atribuídas em 1992, sendo renováveis por períodos de 15 anos, pelo que as actuais terminavam em 2007. Contudo, cabe à Alta Autoridade para a Comunicação Social, que será em breve substituída por uma entidade reguladora para os media, a renovação das licenças.

Augusto Santos Silva, ministro com a tutela da Comunicação Social, explicou recentemente que «o que se tratou foi de uma solução de urgência jurídica que foi despoletada pelo facto das duas operadoras [SIC e TVI], no seu direito, terem pedido a renovação das licenças».

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