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DECO diz que decisão da Anacom beneficia as empresas

A DECO considerou hoje que a decisão da Anacom de permitir aos operadores de comunicações um tarifário com um único período inicial, seguido de facturação ao segundo, "não é favorável aos consumidores" e apenas beneficia as empresas.

05 de Maio de 2008 às 13:00
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A DECO considerou hoje que a decisão da Anacom de permitir aos operadores de comunicações um tarifário com um único período inicial, seguido de facturação ao segundo, "não é favorável aos consumidores" e apenas beneficia as empresas.

A Anacom deu um mês aos operadores de comunicações electrónicas para disponibilizarem aos consumidores a possibilidade de escolha de um tarifário com um único período inicial seguido de facturação ao segundo.

"A decisão da Anacom é uma decisão que não é favorável aos consumidores", disse à agência Lusa o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, considerando que a posição do regulador do sector das telecomunicações, divulgada na sexta-feira, apenas "é favorável às empresas".

"Sempre defendemos que os consumidores devem pagar aquilo que consomem e que deve haver uma relação directa entre o que gastam e o que pagam", explicou Jorge Morgado, que disse ter ficado surpreendido com a posição da Anacom.

"Estávamos à espera que a Anacom obrigasse os operadores a ter uma contagem das chamadas ao segundo e ficámos surpreendidos por isso não ter acontecido", disse.

Apesar de admitir que, "do ponto de vista técnico, a taxação ao segundo possa ser complicada", o secretário-geral da DECO defende que "os tarifários devem ser contados ao segundo, mesmos nos pacotes de chamada" e que "não tem de haver qualquer tipo de taxa inicial".

Por isso, e porque considera que a posição da entidade reguladora "tem de ser reavaliada", a DECO vai pedir uma reunião formal à Anacom para discutir novamente esta matéria.

Para a Anacom, não faz sentido considerar que há comunicações (chamadas) que durem um segundo, porque há um período mínimo que corresponde a satisfação de uma necessidade mínima do consumidor sobre o qual incide um custo fixo.

"Não se trata de um consumo mínimo obrigatório e muito menos de uma taxa de activação", assegura a entidade reguladora.

A Anacom considera que após este período mínimo faz sentido, para dar cumprimento à regra estabelecida na nova lei, que a facturação seja ao segundo, ou seja, "que não haja arredondamento em alta da duração da chamada".

A entidade reguladora deu um mês aos operadores de comunicações electrónicas para actuar em conformidade com este entendimento da lei.

Esta é a posição oficial da Anacom sobre o assunto, uma vez que o regulador do sector só tomou conhecimento do decreto-lei nº 57/2008 sobre práticas comerciais desleais a 26 de Março, dia, em que foi publicado em Diário da República, e considerou que precisava de cerca de um mês para analisar a lei e pronunciar-se sobre a sua aplicação.

O diploma transpõe a directiva europeia 2005/29/CE, no artigo 8º que enumera as acções consideradas enganosas em qualquer circunstância e refere que "fazer o arredondamento em alta do preço, da duração temporal ou de outro factor, directa ou indirectamente, relacionado com o fornecimento do bem ou com a prestação do serviço que não tenha uma correspondência exacta ou directa num gasto ou utilização efectivos realizados pelo consumidor e que conduza ao aumento do preço a pagar por este".

Nas comunicações em Portugal a regra é facturar ao minuto, ou seja, mesmo que um cliente realize uma chamada de 20 segundos o valor a pagar será sempre os primeiros 60 segundos da chamada (arredondamento em alta do preço).

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