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CTT vão ter de baixar preços até 1 de Outubro por falhas no serviço

A decisão final já foi tomada pela Anacom. Os CTT vão mesmo ter de baixar os preços até 1 de Outubro, e por um período mínimo de três meses.

Pedro Simões/Cofina
25 de Junho de 2018 às 15:45
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Os CTT vão, mesmo, ter de reduzir em 0,085 pontos percentuais os preços que estão em vigor para este ano depois de ter falhado o cumprimento de dois indicadores de qualidade do serviço.

A decisão da Anacom, cuja intenção já era conhecida, já é a final, anunciou o regulador.

"Estes novos preços terão que estar em vigor pelo menos durante três meses", e terá de ser implementado até 1 de Outubro.

Os preços tinham sido actualizados em média este ano em 4,5%, não podendo essa média ser agora acima dos 4,415%. Os novos preços tinham entrado em vigor a 1 de Abril.

"Esta redução de preços decorre da aplicação do mecanismo de compensação, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal. Está ainda previsto na lei que a redução de preços beneficiará a universalidade dos utilizadores daqueles serviços", explica a Anacom em comunicado.

É o segundo ano consecutivo que os CTT falham alguns dos indicadores e, como tal, sofrem penalização.

Os dois indicadores que os CTT incumpriram em 2017 dizem respeito à entrega no correio azul no continente e ao encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário.

No correio azul, o mínimo estabelecido é de 93,5% de entregas no dia útil seguinte ao depósito, devendo acontecer em 94,5% dos casos. Mas os CTT apenas entregaram no prazo 91,4% do correio. A Anacom contabiliza, mesmo, que cerca de dois milhões de cartas do correio azul demoraram mais de 1 dia útil a chegar ao destino.


Já no correio transfronteiriço intracomunitário, o mínimo é que 85% do tráfego seja entregue até três dias úteis depois do seu recepção pelos CTT, com o objectivo que 88% dos casos chegue nesse prazo. Os CTT conseguiram entregar apenas 82,6% do tráfego nesse prazo, ou seja, 4,5 milhões de cartas foram entregues fora do prazo.

Estes dois indicadores pesam 8,5% na aferição da qualidade, pelo que a penalização a aplicar é de 0,085 pontos percentuais.

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