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Concorrência acusa anunciantes e publicitários de limitarem funcionamento do mercado

A AdC visa a regra do setor que determina que as empresas "devem limitar os concursos de aquisição e serviços de publicidade a três empresas, no máximo quatro, caso a atual empresa fornecedora do serviço também participe".

Miguel Baltazar/Negócios
22 de Julho de 2019 às 17:10
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A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou hoje as associações de anunciantes e publicitários de limitarem o funcionamento do mercado por estipularem uma regra que impede a livre participação das suas associadas em concursos de fornecimento de serviços de publicidade.

 

Em causa, está a regra, que integra um Guia de Boas Práticas para Concursos de Agências de Publicidade e Comunicação, aprovada pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) e pela Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP), que estipula que os "clientes devem limitar os concursos de aquisição e serviços de publicidade a três empresas, no máximo quatro, caso a atual empresa fornecedora do serviço também participe".

 

Em comunicado, a autoridade liderada por Margarida Matos Rosa notou que esta regra tem a "intenção específica de limitar a concorrência entre as duas empresas e as suas associadas".

 

Por considerar que as duas associações infringiram a lei, a AdC adotou uma nota de ilicitude, que, refere, "não determina o resultado final das investigações".

 

Após a notificação da nota de ilicitude, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.

 

Em reação, a APAN diz que a decisão da AdC "é meramente preliminar e não envolve qualquer condenação" e "não imputa individualmente à APAN qualquer facto grave, o que reforça a convicção de que não existe matéria para qualquer censura à APAN".

 

Acrescenta que a "APAN reitera que pauta o seu comportamento pelo estrito cumprimento da lei e vela por que os seus associados, no âmbito da associação, também a cumpram, no que se inclui um escrupuloso respeito pelas regras de concorrência".

 

 

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