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CMVM com mais ferramentas para provar concertação
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disporá de novas e mais importantes ferramentas para apurar eventuais casos de concertação nas empresas cotadas e de, consequentemente, impor, se for caso disso, o lançamento de uma oferta pública de aqu
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disporá de novas e mais importantes ferramentas para apurar eventuais casos de concertação nas empresas cotadas e de, consequentemente, impor, se for caso disso, o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA).
Carlos Tavares, presidente da autoridade de supervisão, explicou que, no âmbito dos trabalhos de transposição da directiva das OPA, será proposta uma clarificação do regime de imputação dos direitos de voto, fixado no artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários.
Assim, «passam a ser imputados ao mesmo accionista as acções detidas por outra pessoa com quem tenha sido celebrado algum acordo destinado à aquisição do domínio da sociedade ou à sua alteração ou a evitar a transmissão do domínio ou que constitua instrumento do exercício concertado de influência sobre a sociedade», referiu este responsável.
O presidente da CMVM especificou ainda que são instrumentos de exercício concertado de influência os acordos relativos à transmissibilidade das acções e que a prova em contrário caberá aos signatários do acordo.
A data limite para a entrada em vigor da directiva das OPA é Maio de 2006.
Na proposta de anteprojecto de decreto-lei, que já foi apresentada ao Ministério das Finanças, a CMVM propõe ainda que as sociedades cotadas optem pela suspensão das medidas defensivas preventivas em caso de OPA, tais como restrições ao direito de voto e à transmissão de acções, direitos especiais de certos accionistas, entre outras.
A CMVM tem outros projectos de alteração em curso, nomeadamente, no que respeita ao «dossier» do governo das sociedades. Esta instituição prepara-se para propor ao Governo alterações ao Código das Sociedades Comerciais no sentido de eliminar a responsabilidade solidária em relação a decisões tomadas pelo conselho de administração. Outra das alterações previstas incide sobre a redefinição do modelo organizativo, permitindo às empresas escolher entre três modelos alternativos e redefinindo o quadro de funções do conselho fiscal.
Estes assuntos estarão, porém, dependentes da decisão do Governo, já quem em causa está uma alteração legislativa.
Para já e porque depende exclusivamente da CMVM, serão introduzidas novas regras ao nível do governo das sociedades.
As empresas cotadas terão de distinguir, no relatório elaborado, os administradores executivos e não executivos, bem como os independentes e não independentes; divulgar uma lista das comissões específicas criadas na sociedade; descrever a política da sociedade quanto às compensações em caso de destituição ou cessação antecipada dos contratos dos administradores; indicar novos factores relativos à remuneração dos administradores; e descrever a política adoptada em matéria de comunicação de irregularidades.