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CMVM admite baixar tarifas de regulação (act)

A CMVM admite a possibilidade de, caso venha a gerar uma «almofada financeira» que lhe permita gerar lucros excedentários, vir a reduzir as tarifas de regulação cobradas às entidades supervisionadas pela instituição, afirmou Fernando Teixeira dos Santos,

27 de Maio de 2004 às 13:38
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A CMVM admite a possibilidade de, caso venha a gerar uma «almofada financeira» que lhe permita gerar lucros excedentários, vir a reduzir as taxas de regulação cobradas às entidades supervisionadas pela instituição, afirmou Fernando Teixeira dos Santos, presidente da entidade reguladora do mercado.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários não tem fins lucrativos, sendo o seu modelo de financiamento baseado nas tarifas cobradas aos vários agentes de mercado, como os intermediários, as gestoras de fundos e a Euronext Lisbon, entre outros.

A instituição não apresentou a demonstração financeira de resultados na conferência de imprensa hoje realizada e para o balanço à actividade de 2003, mas revelou que as despesas totais recuaram 1,71% para os 15,26 milhões de euros no ano passado.

«Nós não gostamos de estar sentados numa pipa de massa», afirmou Teixeira dos Santos, ressalvando, no entanto, que a própria CMVM tem de manter uma reserva extraordinária para fazer face a contingentes, uma vez que, dada a sua natureza jurídica, não se pode endividar.

Acrescentou que, se «houver a criação de uma almofada financeira» gerada por excedentes, estes deverão ser devolvidos aos supervisionados.

«O que sobrar deverá ser devolvido» aos supervisionados, através da redução das taxas, reiterou o presidente da CMVM.

A taxa de supervisão mensal aplicada a intermediários financeiros que prestem serviços de registo e de depósito de valores mobiliários é de 0,0333 por mil sobre o montante de valores mobiliários registados ou depositados. Este regime tem um mínimo de mil euros e um máximo de 30 mil euros. Os restantes intermediários financeiros pagam uma taxa mensal mínima de mil euros.

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