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BPI divulga contrato de preferência entre accionistas

O BPI divulgou ontem, na íntegra, o contrato de preferência entre accionistas do banco, tal como havia solicitado a CMVM. No comunicado, o banco refere ainda que a CMVM se pronunciou em Agosto de 2005 sobre o pacto, informando que este não se traduz na ex

28 de Março de 2006 às 07:30
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O BPI divulgou ontem, na íntegra, o contrato de preferência entre accionistas do banco, tal como havia solicitado a CMVM. No comunicado, o banco refere que, em Agosto de 2005, a CMVM se pronunciou dizendo que "a celebração de pactos de preferência não determina a imputação per se de direitos de voto entre as partes contratantes" .

O contrato, assinado pela primeira vez em 1993, na sequência de um "pacto inicial" datado de 1987, e renovado a última vez em Julho de 2005, estipula, por exemplo, que os accionistas que o violem terão de pagar aos restantes o dobro do montante das acções, obrigações ou direitos alienados ou adquiridos em violação com o compromisso.

O valor da indemnização, determinado de acordo com a cotação do dia anterior à transacção, reverte a favor dos restantes accionistas que tenham assinado o contrato. Accionistas subscritores esses que se foram alterando desde que este contrato foi estabelecido. O Itaú, por exemplo, que hoje soma já 16,4% de posição no BPI, só entrou no capital do banco em 1994, e o La Caixa e a Allianz, só passaram a accionistas de referência em 1995. Integram ainda o pacto Otília Violas e o marido, através da HVF, e a Arsopi, com 1% dos cerca de 2,8% que tem no capital do BPI.

O contrato de preferência define também que todos os litígios que ocorram entre os accionistas subscritores sejam resolvidos mediante o recurso à arbitragem.

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