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Betandwin quer indemnização do ICAP

A betandwin vai propor uma acção contra o Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP) tendo como objectivo ser ressarcida pelos danos causados à sua imagem e área de negócio, na sequência da decisão tomada pelo ICAP de impor aos seus associado

02 de Maio de 2006 às 15:35
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A betandwin vai propor uma acção contra o Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP) tendo como objectivo ser ressarcida pelos danos causados à sua imagem e área de negócio, na sequência da decisão tomada pelo ICAP de impor aos seus associados a cessação imediata da publicidade da betandwin.

A empresa de apostas na Internet afirma que entende ter-se tornado «desnecessário o prosseguimento da providência cautelar, sentindo-se, no entanto, no direito de accionar judicialmente o ICAP que, ao ter tomado as deliberações no sentido de cessar a publicidade da betandwin enquanto o caso se encontrava ainda em tribunal, tentou claramente substituir-se aos tribunais competentes, prejudicando deliberadamente a imagem de uma empresa que se limita a exercer o seu ramo de negócio através de um meio e de uma forma idónea e legítima e, assim sendo, não proibida», segundo um comunicado enviado pela empresa.

A betandwin acrescenta no mesmo comunicado que «não existe, assim qualquer fundamento legal susceptível de afastar a faculdade da empresa se promover através da publicidade à sua marca e a parte do seu nome».

Fazendo valer-se do indeferimento do Tribunal do Porto no âmbito das providências cautelares requeridas pela SCML (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) e APC (Associação Portuguesa de Casinos), a betandwin afirma que «todas as entidades são livres de anunciar e promover a marca e nome da betandwin, encontrando-se tal situação em consonância com o parecer da Inspecção-geral de Jogos emitido em 2005 e relativo à publicidade da betandwin durante o Grande Prémio de Motociclismo do Estoril».

A empresa acrescenta que dado «não existir qualquer proibição à actividade e à publicidade da betandwin, deixa de fazer sentido a continuidade da providência cautelar requerida contra o ICAP», prosseguindo a sua actividade e publicidade «confiante da legitimidade das suas acções e segura que será ressarcida pelos danos que lhe foram causados em consequência das decisões do ICAP».

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