Notícia
BESI: Decisão do Tribunal de Portalegre deverá ter "impacto limitado"
Banco de investimento lembra que em Espanha também dois tribunais decidiram que a entrega da casa era suficiente para liquidar ao banco o valor do empréstimo à habitação.
30 de Abril de 2012 às 10:09
O Espírito Santo Investment Bank, unidade de “research” do BESI, acredita que a decisão do Tribunal de Portalegre, sobre a liquidação do empréstimo à habitação com a entrega da casa ao banco, terá “neste momento, um impacto limitado nos bancos” portugueses.
O Tribunal de Portalegre decidiu, no passado mês de Janeiro, que a devolução do imóvel ao banco cobre a totalidade do empréstimo que foi contraído para a sua aquisição. A decisão pode fazer jurisprudência mas, segundo o acórdão, não isenta os clientes da totalidade do montante em dívida, 129 mil euros.
O BESI, num comentário a esta notícia publicado hoje no “research” diário enviado aos clientes, lembra que em Espanha também dois tribunais, em Navarra e Cadiz, deliberaram que a entrega da casa era suficiente para liquidar o empréstimo, mas em ambos os casos os bancos ganharam o recurso.
Tal como noticiou o “Diário de Notícias” no Sábado, foi a primeira vez que um tribunal aceitou que a entrega da casa adquirida através de empréstimo servisse para pagar a totalidade desse empréstimo. O processo em causa é relativo a um empréstimo contraído por dois clientes, em 2006, no valor de 117.500 euros. Quando estes não conseguiram pagá-lo, o banco "adquiriu" o imóvel pelo mínimo estipulado por lei - 70% do empréstimo, ou seja, 82.250 euros.
Contudo, como há uma diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi avaliado, na altura do empréstimo, e o montante pelo qual o banco o adquiriu - de 46.356 euros -, o banco entende que esse montante continua em dívida. Até à decisão de Portalegre, os clientes eram obrigados a amortizar a parcela restante. Mas a decisão do tribunal alentejano estipula que existe "enriquecimento injustificado" nesta operação porque, como o empréstimo foi cedido com o objectivo único de financiar o imóvel, a sua devolução extingue a dívida.
O Tribunal de Portalegre decidiu, no passado mês de Janeiro, que a devolução do imóvel ao banco cobre a totalidade do empréstimo que foi contraído para a sua aquisição. A decisão pode fazer jurisprudência mas, segundo o acórdão, não isenta os clientes da totalidade do montante em dívida, 129 mil euros.
Tal como noticiou o “Diário de Notícias” no Sábado, foi a primeira vez que um tribunal aceitou que a entrega da casa adquirida através de empréstimo servisse para pagar a totalidade desse empréstimo. O processo em causa é relativo a um empréstimo contraído por dois clientes, em 2006, no valor de 117.500 euros. Quando estes não conseguiram pagá-lo, o banco "adquiriu" o imóvel pelo mínimo estipulado por lei - 70% do empréstimo, ou seja, 82.250 euros.
Contudo, como há uma diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi avaliado, na altura do empréstimo, e o montante pelo qual o banco o adquiriu - de 46.356 euros -, o banco entende que esse montante continua em dívida. Até à decisão de Portalegre, os clientes eram obrigados a amortizar a parcela restante. Mas a decisão do tribunal alentejano estipula que existe "enriquecimento injustificado" nesta operação porque, como o empréstimo foi cedido com o objectivo único de financiar o imóvel, a sua devolução extingue a dívida.