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Banco de Portugal entende que lei permite subida do "spread" nas renegociações
O Banco de Portugal considera que a legislação que proíbe a cobrança de comissões nas renegociações do crédito à habitação, permite, ao mesmo tempo, alterações do spread quando se mexe no contrato.
18 de Junho de 2009 às 08:19
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O Banco de Portugal considera que a legislação que proíbe a cobrança de comissões nas renegociações do crédito à habitação, permite, ao mesmo tempo, alterações do “spread” quando se mexe no contrato.
O banco central conclui que, perante uma renegociação do contrato de crédito (para aumento ou redução do prazo de amortização ou pedido de um período de carência), "é deixada à liberdade das partes a estipulação das novas condições aplicáveis aos contratos, designadamente no que respeita à previsão de novos spreads".
Na mesma carta-circular, o supervisor do sector bancário clarifica que o decreto-lei em vigor apenas proíbe a cobrança de comissões quando há uma renegociação do empréstimo e o condicionamento dessa renegociação à aquisição de novos produtos.
Contudo, A associação de defesa dos consumidores, Deco, faz uma leitura diferente da mesma legislação. Em declarações ao “Jornal de Negócios”, Carla Oliveira, sublinha que o decreto-lei em questão foi criado numa altura em que as taxas de juro estavam em acentuada subida e visou munir os consumidores de maior capacidade negocial.
Nesse sentido, salienta aquela jurista da Deco, a alteração do spread na sequência de uma renegociação do empréstimo "contraria o espírito deste decreto-lei".