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Amorim Energia quer concorrentes na administração da Galp

A Amorim Energia, accionista de referência da Galp, pediu autorização para que um representante de uma empresa concorrente possa participar na administração da petrolífera, obrigando à inclusão de um novo ponto na ordem de trabalhos da assembleia geral de

14 de Abril de 2008 às 21:16
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A Amorim Energia, accionista de referência da Galp, pediu autorização para que um representante de uma empresa concorrente possa participar na administração da petrolífera, obrigando à inclusão de um novo ponto na ordem de trabalhos da assembleia geral de 6 de Maio, que será electiva.

Tudo indica que a Amorim Energia está a preparar a entrada da Sonangol na administração da Galp, pretendendo evitar situações de conflito de interesses. Outro cenário possível é a entrada de um parceiro estratégico no capital da petrolífera, tal como a Gazprom. Até ao fecho da edição, não houve reacções da Amorim Energia ou da Galp. Em comunicado, a Galp dizia ontem que o ponto visa "deliberar sobre a autorização para o exercício de funções no órgão de administração de sociedade concorrente com a Galp". E ainda " a definição do regime de acesso a informação sensível da Galp".

A Galp emitiu um comunicado a anunciar a inclusão de um novo ponto na ordem de trabalhos da assembleia geral de dia 6 de Maio, solicitado pela Amorim Energia, accionista de referência da petrolífera. O pedido visa autorizar a participação de um representante de uma empresa concorrente na administração da Galp e definir o acesso a "informação sensível".

O ponto a incluir pretende, segundo o comunicado, "deliberar sobre a autorização para o exercício de funções no órgão de administração de sociedade concorrente com a Galp". E ainda " a definição do regime de acesso a informação sensível da Galp’ relativamente a eventuais propostos administradores que se encontrem numa das situações a que se refere o número 3 do artigo 398º do Código das Sociedades Comerciais".

O referido artigo diz que, "na falta de autorização da assembleia geral, os administradores não podem exercer por conta própria ou alheia actividade concorrente da sociedade nem exercer funções em sociedade concorrente ou ser designados por conta ou em representação desta".

O novo ponto será incluído logo a seguir ao ponto 4, que antecede a deliberação sobre os novos órgãos sociais da Galp.

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