Notícia
Airbnb vence processo contra hotelaria francesa
A associação hoteleira francesa interpôs um processo para obrigar a Airbnb a obter uma licença de agente imobiliário, mas o Tribunal de Justiça europeu deu razão à plataforma de arrendamento de curto prazo.
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu a favor da Airbnb num processo que opunha a plataforma de arrendamento de alojamentos de curta duração à associação francesa que representa o setor hoteleiro. A decisão proferida esta quinta-feira, 19 de dezembro, determina que, apesar de prestar um serviço de intermediação entre proprietários de imóveis e pessoas que procuram alojamento, a Airbnb não é obrigada a deter uma carteira profissional de agente imobiliário em França.
Em causa está um processo interposto pela AHTOP. A associação hoteleira francesa sustentava que a Airbnb não se limitava a pôr em contacto proprietários e turistas, exercendo uma atividade de agente imobiliário sem ter carteira profissional, o que violaria a lei francesa aplicável às atividades dos profissionais do imobiliário.
O Tribunal de Justiça considerou que os serviços de intermediação e de alojamento prestados pela Airbnb enquadram-se num leque mais amplo, de "serviços da sociedade da informação". O serviço prestado pela Airbnb, entende o tribunal, "consiste, no essencial, no fornecimento de um instrumento de apresentação e de busca de alojamentos para locação, facilitando a celebração de futuros contratos".
O tribunal refere ainda que o serviço de intermediação que é prestado pela Airbnb "não é de modo algum indispensável para a prestação de serviços de alojamento, dispondo os locatários e os locadores de vários outros canais para o efeito, alguns dos quais há muito existentes". E, por fim, "nenhum elemento dos autos indica que a Airbnb fixe ou limite o montante das rendas exigidas pelos locadores que recorrem à sua plataforma".
Assim, conclui o tribunal, a Airbnb pode opor-se a obter uma licença de agente imobiliário, já que essa poderia restringir a "livre prestação dos serviços da sociedade de informação".
Em causa está um processo interposto pela AHTOP. A associação hoteleira francesa sustentava que a Airbnb não se limitava a pôr em contacto proprietários e turistas, exercendo uma atividade de agente imobiliário sem ter carteira profissional, o que violaria a lei francesa aplicável às atividades dos profissionais do imobiliário.
O tribunal refere ainda que o serviço de intermediação que é prestado pela Airbnb "não é de modo algum indispensável para a prestação de serviços de alojamento, dispondo os locatários e os locadores de vários outros canais para o efeito, alguns dos quais há muito existentes". E, por fim, "nenhum elemento dos autos indica que a Airbnb fixe ou limite o montante das rendas exigidas pelos locadores que recorrem à sua plataforma".
Assim, conclui o tribunal, a Airbnb pode opor-se a obter uma licença de agente imobiliário, já que essa poderia restringir a "livre prestação dos serviços da sociedade de informação".