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AdC aprova aquisição de maioria na Semapa e Navigator pelas filhas de Queiroz Pereira

As filhas de Queiroz Pereira tinham notificado, a 24 de maio, a AdC da aquisição desta participação maioritária, dias depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as ter dispensado de lançar uma Oferta Pública de Aquisição sobre a Semapa e a Navigator aquando da partilha da herança do empresário.

Navigator
19 de Junho de 2023 às 10:53
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A Autoridade da Concorrência (AdC) deliberou não se opor à aquisição pelas três filhas e herdeiras de Pedro Queiroz Pereira de uma participação maioritária na Vértice e na Sodim e, consequentemente, na Semapa e na Navigator.

"Em 15 de junho de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência [...] delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, [...] uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte substancial deste", lê-se numa nota publicada no portal da AdC.

A operação de concentração em causa consiste na aquisição, pelas herdeiras e filhas do empresário Pedro Queiroz Pereira — Filipa Mendes de Almeida de Queiroz Pereira, Mafalda Mendes de Almeida de Queiroz Pereira e Lua Mónica Mendes de Almeida de Queiroz Pereira — de uma participação maioritária na Vértice - Gestão de Participações SGPS e na Sodim SGPS, e, consequentemente, na Semapa e na The Navigator Company, do grupo Queiroz Pereira.

As filhas de Queiroz Pereira tinham notificado, no passado dia 24 de maio, a AdC da aquisição desta participação maioritária, dias depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) as ter dispensado de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Semapa e a Navigator aquando da partilha da herança do empresário.

Num comunicado divulgado em 22 de maio, o regulador do mercado avançou que, "em resposta a pedido efetuado, e por verificar preenchidos os pressupostos legais, [...] declarou a derrogação do dever de lançamento de OPA obrigatória por parte das requerentes sobre as sociedades Semapa e Navigator, produzindo aquela derrogação efeitos quando, em virtude da partilha da herança, os deveres de lançamento de OPA obrigatória se venham efetivamente a constituir".

"O Conselho de Administração da CMVM [...] deliberou deferir, no passado dia 19 de maio de 2023, o pedido de declaração de derrogação do dever de lançamento de OPA, ficando a plena produção de efeitos condicionada à efetiva partilha da herança", acrescentou.

Esta decisão da CMVM surgiu na sequência do pedido de declaração da derrogação do dever de lançamento futuro de uma OPA sobre a Semapa e a The Navigator Company apresentado pelas três filhas de Pedro Queiroz em virtude da perspetivada partilha da herança indivisa do empresário, falecido em 2018.

"As requerentes pretendem ver afastado o dever de lançamento de OPA, uma vez que a posição de domínio que adquirirão sobre as referidas sociedades cotadas decorre de transmissão sucessória e de a lei estabelecer essa como causa de derrogação daquele dever", explicou, na altura, o regulador.
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