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AdC acusa associação empresarial de fixação de tabelas de preços mínimos durante 30 anos

Investigação aberta em junho visa associação de empresas de prestação de serviços de consultoria a projetos de arquitetura e engenharia que segundo investigação da Autoridade da Concorrência, adotou essa prática reiteradamente, pelo menos, desde 1994.

Para fazer as estimativas do “efeito Digi”, a Concorrência recorreu ao modelo de equilíbrio estático.
Sérgio Lemos
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A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta quarta-efeira, ter acusado uma associação de empresas de prestação de serviços de consultoria a projetos de arquitetura e engenharia de fixar tabelas de preços mínimos em território nacional.

Em comunicado, a AdC indica que emitiu uma nota de ilicitude depois de uma investigação, aberta em junho, da qual resultaram "indícios de que a associação de empresas em causa terá elaborado, adotado e divulgado tabelas de honorários, fixando os preços mínimos a cobrar pelas empresas associadas e servindo de referência a todo o mercado, em todo o território nacional".

O regular indica ainda que, ao que apurou, a associação empresarial visada, que não identifica, "adotou essa prática anticoncorrencial reiteradamente, pelo menos, desde 1994".

"As associações de empresas devem abster-se de fixar os preços cobrados pela prestação de serviços, já que tal é uma prática contrária às regras da concorrência e prejudicial aos consumidores", refere, sublinhando que "as empresas devem ser autónomas na fixação dos preços e demais condições comerciais dos produtos vendidos ou serviços prestados" à luz das regras da concorrência, as quais se violadas "não só reduzem o bem-estar dos consumidores, como prejudicam a competitividade das empresas, penalizando a economia".

A nota de ilicitude determina a conclusão da fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo, sendo emitida sempre que a AdC conclua, com base nas investigações realizadas, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, explica o órgão liderado por Nuno Cunha Rodrigues.

Assim, na fase de instrução, agora iniciada, é dada oportunidade à associação de empresas visada – que beneficia da presunção de inocência – de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderá vir a incorrer. E só após concluída esta fase é que a AdC adotará uma decisão final.





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