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Princípio da não privatização do sector da água publicado em Diário da República

A alteração à Lei da Água foi aprovada no Parlamento em Abril e promulgada pelo Presidente da República em Maio.

Bloomberg
19 de Junho de 2017 às 10:25
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O princípio da não privatização do sector da água foi publicado em Diário da República esta segunda-feira, 19 de Junho. A alteração à Lei da Água foi aprovada no Parlamento no final de Abril com os votos a favor do PS, BE, PCP, Os Verdes e o PAN, e com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

A quinta alteração à Lei da Água foi depois promulgada pelo Presidente da República a 31 de Maio. Marcelo Rebelo de Sousa escreveu então que "embora este corresponda a uma posição doutrinária muito restritiva para o sector, traduzindo o entendimento da actual maioria parlamentar, e, sobretudo, não impossibilitando a susceptabilidade de concessão a privados, tal como existiu e existe em numerosas situações há longos anos, e está previsto na Lei de Delimitação de Sectores em vigor desde 1997".

A partir de agora, a alínea b) do artigo 3.º da Lei da Água passa a ter a seguinte redacção: "Princípio da exploração e da gestão públicas da água, aplicando-se imperativamente aos sistemas multimunicipais de abastecimento público de água e de saneamento".

Recorde-se que o Governo de António Costa procedeu à reversão da reestruturação no sector das águas em Portugal, um processo iniciado durante o Governo de Pedro Passos Coelho.

Um dos pontos principais da reforma promovida pelo anterior ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, foi a fusão dos 19 sistemas multimunicipais em alta em apenas cinco empresas. Com esta reestruturação, as tarifas em vários municípios do interior iriam sofrer uma redução, que seriam suportadas por um aumento em alguns municípios do litoral.

Por seu turno, o Governo actual defende que as poupanças necessárias no sector devem ser obtidas nos sistemas em baixa, nas redes de distribuição que fazem a água chegar às famílias em Portugal.
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